A rede de farmácias Drogasil foi proibida pela Justiça do Maranhão de exigir dados pessoais dos consumidores, como o CPF, para a concessão de descontos em produtos. A decisão foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos e também determinou o pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos.
O entendimento do juiz Douglas de Melo Martins é de que a prática adotada pela empresa cria uma situação de "coação econômica", uma vez que os consumidores que optam por não fornecer seus dados pessoais acabam pagando valores mais altos pelos mesmos produtos.
🛒 Justiça aponta limitação da liberdade de escolha
Durante o processo, a Drogasil argumentou que o fornecimento dos dados pessoais é opcional e faz parte de um programa de benefícios oferecido aos clientes.
No entanto, o magistrado considerou que a liberdade de escolha do consumidor fica comprometida quando o acesso a preços mais baixos é condicionado à entrega de informações pessoais.
Na decisão, o juiz destacou que a verdadeira liberdade depende da possibilidade de escolha sem a imposição de penalidades desproporcionais.
“Quando a empresa estabelece um preço-base artificialmente elevado e condiciona o acesso ao preço de mercado real e praticável apenas àqueles que fornecem seus dados pessoais, ocorre uma coação econômica”, afirmou o magistrado.
📄 Ação foi movida por entidades de defesa do consumidor
A ação judicial foi proposta por duas entidades de proteção ao consumidor do Maranhão.
As instituições alegaram que a exigência do CPF para obtenção de descontos viola direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Segundo as autoras da ação, não haveria consentimento livre, informado e inequívoco por parte dos clientes para a coleta e utilização dos dados pessoais.
🔒 Falta de transparência sobre uso das informações
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que os consumidores não recebem informações suficientemente claras sobre a finalidade da coleta dos dados pessoais.
Além disso, o magistrado ressaltou que a possibilidade de pagar mais caro caso se recusem a fornecer as informações compromete a autonomia de decisão dos clientes.
Por esse motivo, a sentença determina que a rede deixe de exigir o CPF como condição para a concessão de descontos.
⏳ Empresa terá prazo para adequação
Além da multa milionária, a decisão estabelece que a Drogasil deverá implementar, no prazo de 60 dias, uma política clara de consentimento para coleta e utilização de dados pessoais em suas lojas.
A empresa também poderá ser penalizada com multa diária caso descumpra a determinação judicial.
🏛️ ANPD havia arquivado procedimento de fiscalização
Na defesa apresentada à Justiça, a Drogasil destacou que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) arquivou um procedimento de fiscalização relacionado às suas práticas de tratamento de dados.
Segundo a empresa, a decisão da ANPD demonstraria a adequação dos seus sistemas e a inexistência de uso indevido das informações dos consumidores.
O argumento, entretanto, não foi acolhido pelo magistrado.
De acordo com a decisão, o arquivamento do procedimento administrativo não impede a análise judicial sobre eventuais danos já causados nem afasta a avaliação da prática sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor.
A sentença foi proferida em primeira instância e ainda cabe recurso.
Por Nicolas Uchoa






















