Eleitor poderá usar o e-Título para votar; veja como baixar, cadastrar e acessar o aplicativo

Quem pretende utilizar apenas o celular para apresentar o título de eleitor nas eleições de 2026 deverá ficar atento a uma exigência importante: o e-Título precisa conter a fotografia do eleitor. A versão digital do documento poderá ser utilizada para a identificação perante os mesários durante a votação do primeiro turno, marcado para o próximo dia 4 de outubro.

O aplicativo está disponível gratuitamente para aparelhos com sistemas iOS e Android. Para fazer o download, o eleitor deve acessar a App Store ou a Play Store e procurar pelo aplicativo identificado como “e-Título - Justiça Eleitoral Brasileira”.

📲 Ativação exige informações pessoais
Depois de instalar o aplicativo, o eleitor deverá informar alguns dados para acessar a versão digital do título. São solicitados nome completo, data de nascimento, CPF ou número do título de eleitor e nome dos pais.

Na sequência, o sistema apresenta perguntas de segurança que precisam ser respondidas pelo usuário, além da criação de uma senha de acesso.

As informações digitadas devem ser exatamente iguais às que constam no cadastro do eleitor na Justiça Eleitoral. Caso haja alguma diferença, o aplicativo poderá impedir a validação do documento.

🔐 Reconhecimento facial pode ser solicitado
Durante o processo de acesso e validação, o e-Título também poderá solicitar o reconhecimento facial. O procedimento é feito utilizando a câmera do próprio celular.

A ferramenta busca confirmar a identidade do usuário e integra os mecanismos de segurança utilizados pelo aplicativo.

Para quem pretende votar apresentando somente o e-Título, a presença da fotografia no documento digital é indispensável.

🪪 Documentos físicos continuam válidos
O eleitor que não utilizar o e-Título ou que não tiver a foto disponível no aplicativo poderá apresentar outro documento oficial com fotografia aos mesários.

Entre os documentos aceitos estão a carteira de identidade, a Identidade Social, destinada a pessoas trans e travestis, o passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, a carteira profissional reconhecida por lei, o certificado de reservista, a carteira de trabalho e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os documentos oficiais com foto poderão ser apresentados mesmo que estejam fora da validade, desde que ainda permitam a identificação do eleitor no momento da votação.

✅ Atenção antes do dia da votação
A orientação é que o eleitor não deixe para instalar ou validar o e-Título apenas no dia da eleição. Conferir antecipadamente os dados cadastrados, concluir o acesso ao aplicativo e verificar se a fotografia está disponível pode evitar dificuldades na identificação perante os mesários.

O e-Título é uma alternativa ao documento físico, mas a exigência da fotografia deve ser observada por quem pretende utilizar somente a versão digital para se identificar na seção eleitoral.

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