Empresa do Cariri é condenada pela Justiça do Trabalho após trabalhador ter doença mental agravada

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do Cariri ao pagamento de cerca de R$ 300 mil a um trabalhador terceirizado após concluir que ele exerceu atividades incompatíveis com o cargo para o qual foi contratado e que as condições de trabalho contribuíram para agravar um quadro psiquiátrico preexistente.

A decisão, proferida pela 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri, reconhece que o empregado foi contratado como mensageiro, mas passou a desempenhar atribuições de coordenação sem a correspondente alteração contratual ou reajuste salarial.

Além da indenização, a sentença determina o pagamento de verbas trabalhistas, pensão mensal pelo período de cinco anos, ressarcimento de despesas com plano de saúde e retificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Ainda cabe recurso.

📋 Exercício de funções além do contrato
Segundo o processo, o trabalhador foi admitido em maio de 2021 para executar atividades típicas de mensageiro, como transporte de documentos e correspondências.

No entanto, ele afirmou que, poucos meses depois, passou a assumir responsabilidades de coordenação, acumulando funções e enfrentando maior nível de cobrança e pressão no ambiente de trabalho, sem qualquer alteração formal em seu vínculo empregatício.

🩺 Saúde mental foi agravada, concluiu a Justiça
O empregado possui diagnóstico de esquizofrenia paranoide, transtorno de ansiedade generalizada e outros transtornos psicóticos.

Durante o contrato, precisou se afastar das atividades para tratamento em um Centro de Atenção Psicossocial (Caps). Cerca de um mês após o afastamento, acabou sendo demitido.

Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que, embora o trabalho não tenha provocado o surgimento da doença, as condições enfrentadas durante o exercício das atividades contribuíram para o agravamento do quadro clínico.

A sentença destaca que a pressão constante, o aumento das responsabilidades e o estresse ocupacional atuaram como fatores que intensificaram os sintomas apresentados pelo trabalhador.

⚖️ Empresa contestou acusações
Na ação, a empresa negou que o empregado tenha exercido funções diferentes das previstas em contrato e sustentou que não existe relação entre a atividade profissional e a evolução da doença.

A defesa também alegou que a dispensa ocorreu dentro da legalidade e argumentou que o cargo de coordenação exigiria aprovação em concurso público.

📌 Magistrada reconheceu desvio de função
Ao proferir a sentença, a juíza Maria Rafaela de Castro entendeu que houve desvio de função por período prolongado e ressaltou que cabe ao empregador controlar e fiscalizar as atividades desempenhadas pelos trabalhadores.

Para a magistrada, as provas reunidas no processo demonstraram que as exigências do ambiente de trabalho contribuíram para agravar a condição psiquiátrica do empregado, justificando a condenação ao pagamento das indenizações e demais direitos trabalhistas reconhecidos na decisão.

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