Período de defeso eleitoral começa neste sábado e impõe novas restrições a agentes públicos

Começa neste sábado (4) o chamado período de defeso eleitoral, fase em que entram em vigor uma série de restrições impostas aos agentes públicos em razão das eleições de 2026. As medidas alcançam o presidente da República, governadores, prefeitos, ministros, secretários, servidores públicos e demais gestores da administração pública.

As regras passam a valer exatamente três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e têm como objetivo garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos e preservar a lisura do processo eleitoral.

📋 Condutas passam a ser proibidas
Durante o período de defeso, ficam vedadas diversas ações que possam favorecer candidaturas utilizando a estrutura da administração pública.

Entre as principais proibições estão:

  • utilização de recursos públicos para beneficiar candidatos;
  • participação de candidatos em inaugurações de obras públicas;
  • distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, salvo nas hipóteses previstas em lei;
  • realização de transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios e dos estados para os municípios, exceto nos casos autorizados pela legislação;
  • divulgação de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.

Apesar das restrições, os agentes públicos continuam podendo participar de campanhas eleitorais como qualquer cidadão, desde que isso ocorra fora do horário de trabalho e sem utilização de recursos, estrutura ou equipamentos públicos.

📱 Atenção às redes sociais e páginas oficiais
A Advocacia-Geral da União (AGU) elaborou um manual orientando os órgãos públicos sobre as regras do período eleitoral.

Entre as recomendações está o cuidado com o compartilhamento de conteúdos de natureza político-eleitoral durante o expediente e por meio da infraestrutura dos órgãos públicos.

A orientação também destaca que páginas oficiais na internet e perfis institucionais em redes sociais devem ser analisados durante o período de defeso.

Segundo a AGU, publicações institucionais que possam caracterizar promoção de agentes públicos, mesmo realizadas antes do início das restrições, podem ser consideradas irregulares. Nesses casos, a recomendação é suspender temporariamente as páginas ou arquivar conteúdos que contrariem a legislação eleitoral.

Já os eventos institucionais continuam permitidos quando tiverem caráter técnico, científico ou forem destinados à celebração de datas cívicas, históricas ou culturais que façam parte do calendário oficial dos órgãos públicos.

👥 Nomeações e demissões também sofrem restrições
Entre 4 de julho e a posse dos eleitos, a legislação eleitoral também limita diversos atos relacionados ao quadro de servidores públicos.

Nesse período, ficam proibidos, em regra:

  • nomeações;
  • admissões e contratações;
  • demissões sem justa causa;
  • retirada de vantagens;
  • remoções, transferências e exonerações realizadas de ofício.

Os atos praticados em desacordo com essas regras podem ser considerados nulos.

A legislação, entretanto, prevê exceções para:

  • nomeações para cargos em comissão e funções de confiança;
  • nomeações no Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais e conselhos de contas;
  • órgãos vinculados à Presidência da República;
  • convocação de candidatos aprovados em concursos homologados até 4 de julho de 2026;
  • contratações indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais.

🤝 Programas sociais permanentes continuam
O início do período de defeso não interrompe os programas sociais já existentes.

A legislação permite a continuidade de iniciativas previstas em lei e que possuam execução orçamentária no exercício anterior.

O que permanece proibido é a criação ou ampliação, durante o período eleitoral, de programas de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios que possam influenciar o eleitorado.

Além disso, a execução dessas políticas públicas não poderá ficar sob responsabilidade de entidades vinculadas a candidatos.

💰 Liberação de emendas sofre impacto
Outra restrição importante diz respeito às transferências voluntárias de recursos públicos.

Nos três meses que antecedem as eleições, ficam vedados os repasses da União para estados e municípios, salvo nas exceções previstas em lei.

Na prática, a regra costuma acelerar a liberação de recursos antes do início do período proibitivo, especialmente das emendas parlamentares.

Para reduzir a insegurança jurídica dos gestores públicos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 estabeleceu que o pagamento dessas emendas deve ocorrer até três meses antes da realização das eleições, criando um calendário específico para a execução dos repasses.

Por Fernando Átila

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