A Justiça Eleitoral da 27ª Zona Eleitoral do Crato determinou, nesta quinta-feira (25), a cassação dos mandatos do prefeito André Barreto (PT) e do vice-prefeito Dr. Leitão (PT) por abuso de poder político durante as eleições municipais de 2024.
A sentença foi assinada pelo juiz eleitoral Josué de Souza Lima e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Enquanto os recursos não forem julgados, André Barreto e Dr. Leitão permanecem no exercício dos cargos.
⚖️ Decisão aponta interferência em contrato da Ambiental Crato
A ação foi proposta pela Coligação Muda Crato (União Brasil/PL), que alegou irregularidades na condução do contrato de concessão firmado entre o Município e a empresa Ambiental Crato.
Segundo a sentença, houve abuso de poder político a partir de uma intervenção considerada inconstitucional no contrato de concessão, ocorrida às vésperas das eleições municipais.
De acordo com o magistrado, cerca de 20 dias antes do pleito, a Procuradoria-Geral do Município encaminhou ofício solicitando à concessionária a suspensão das atividades de fiscalização, da aplicação de multas e da interrupção do fornecimento dos serviços, sob a justificativa do elevado número de reclamações apresentadas pela população.
📄 Juiz vê ausência de respaldo legal
Na decisão, o juiz destacou que, embora o município tenha adotado medidas administrativas e judiciais relacionadas ao contrato em 2023, a atuação em 2024 ocorreu sem respaldo legal, decisão judicial ou previsão contratual.
À época dos fatos, a administração municipal era comandada pelo então prefeito José Ailton Brasil (PT), enquanto André Barreto exercia o cargo de vice-prefeito.
Segundo os autos, após o envio do ofício à concessionária, deixaram de ser fiscalizadas 460 unidades consumidoras, outras 120 deixaram de receber multas e 184 não tiveram o fornecimento suspenso.
Para o magistrado, embora não seja possível comprovar quantos eleitores beneficiados pela medida votaram nos candidatos da situação, o contexto em que a decisão foi tomada teve potencial para influenciar o equilíbrio da disputa eleitoral.
"Porém, considerado o aspecto temporal em que requerida e adotada a medida, o uso de órgão de assessoramento jurídico do Município, o concurso da Ambiental Crato e os bairros mais impactados com a inação da Ambiental Crato, é possível dizer que houve sim repercussão no equilíbrio da disputa aos cargos majoritários", afirmou o juiz na sentença.
📌 Penalidades determinadas pela Justiça
Além da cassação dos mandatos de André Barreto e Dr. Leitão, a decisão estabelece:
⚖️ Inelegibilidade de André Barreto e do ex-prefeito Ailton Brasil pelo período de oito anos;
🗳️ Nulidade dos votos obtidos pela chapa eleita formada por André Barreto e Dr. Leitão;
📄 Encaminhamento de cópia do processo ao Ministério Público para apuração de eventual prática de atos de improbidade administrativa.
🛡️ Defesa irá recorrer
Em nota, a defesa do prefeito André Barreto informou que recebeu a decisão com surpresa e confirmou que recorrerá ao Tribunal Regional Eleitoral dentro do prazo previsto em lei.
Os advogados afirmam confiar na legitimidade do mandato conferido pelas urnas e na legalidade dos atos praticados pela gestão.
"Considerando que a sentença não produz efeitos imediatos, enquanto o recurso estiver pendente de julgamento, o prefeito André Barreto e o vice-prefeito Dr. Leitão seguem à frente da administração municipal com serenidade e dedicação ao trabalho em favor da população, reafirmando o respeito às instituições e ao devido processo legal", destacou a nota.
🗣️ Ex-prefeito também contesta sentença
A defesa do ex-prefeito José Ailton Brasil também informou que irá recorrer da decisão.
Em nota, os advogados afirmaram respeitar o posicionamento da Justiça, mas discordam das conclusões adotadas na sentença, sustentando que as provas produzidas ao longo da ação conduzem a entendimento diferente.
"José Ailton sempre pautou sua vida pública pelo compromisso com a população do Crato e pela responsabilidade na condução da administração municipal. Nesse momento, reafirma sua convicção no adequado esclarecimento dos fatos e na correta aplicação do direito", afirmou a defesa.
Por Bárbara Antonelli

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