Eduardo Bolsonaro é condenado pelo STF por tentar interferir em julgamento sobre tentativa de golpe

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (16), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O colegiado também determinou o pagamento de multa correspondente a 50 dias-multa.

A decisão foi unânime. Os ministros concluíram que Eduardo Bolsonaro utilizou sua atuação política nos Estados Unidos para pressionar integrantes do Supremo e tentar interferir no julgamento que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado.

A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. No entanto, a condenação só produzirá efeitos após o trânsito em julgado da ação. Ainda cabem recursos internos contra a decisão, embora a jurisprudência do STF costume manter decisões das turmas quando há ampla convergência entre os ministros.

Julgamento teve origem em denúncia da PGR
O processo foi instaurado a partir de denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que acusou Eduardo Bolsonaro de atuar junto a autoridades norte-americanas para constranger integrantes do Judiciário brasileiro e influenciar os processos envolvendo Jair Bolsonaro e outros réus investigados pela tentativa de golpe.

Segundo a acusação, o ex-parlamentar articulou nos Estados Unidos a adoção de sanções contra ministros do Supremo e medidas econômicas contra o Brasil como forma de pressionar a Corte.

Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde fevereiro e perdeu o mandato de deputado federal por abandono do cargo.

Durante o julgamento, a PGR afirmou que vídeos, entrevistas, publicações em redes sociais e outras manifestações públicas demonstravam uma estratégia coordenada de pressão direcionada aos magistrados responsáveis pelos processos.

A Procuradoria também destacou que algumas consequências mencionadas pelo ex-deputado acabaram se concretizando ao longo do período investigado, como restrições impostas a autoridades brasileiras e tarifas comerciais adotadas pelo governo norte-americano sobre produtos do Brasil.

Defesa alegou liberdade de expressão
Sem constituir advogado particular nos autos, Eduardo Bolsonaro foi representado pela Defensoria Pública da União (DPU).

A defesa argumentou que o ex-congressista exerceu atividade política legítima, protegida pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar. Segundo a DPU, não houve grave ameaça capaz de configurar o crime de coação no curso do processo.

Também foi sustentado que as manifestações do ex-deputado representavam apenas posicionamentos políticos e diplomáticos, sem capacidade concreta de interferir nos julgamentos do Supremo.

Moraes afirmou que atuação extrapolou atividade política
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que as condutas atribuídas a Eduardo Bolsonaro ultrapassaram os limites da manifestação política legítima e configuraram tentativa de influenciar indevidamente a atividade jurisdicional do STF.

Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam integralmente o voto do relator.

Para o colegiado, o conjunto de provas demonstrou que o ex-deputado buscou constranger integrantes do Judiciário e favorecer interesses relacionados ao julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Pena foi fixada acima do mínimo legal
Na dosimetria da pena, Alexandre de Moraes afirmou que o caso exigia punição superior ao mínimo previsto em lei em razão das circunstâncias concretas dos fatos.

Segundo o ministro, Eduardo Bolsonaro utilizou sua condição de parlamentar para atuar perante autoridades estrangeiras contra instituições brasileiras e em benefício de interesses familiares.

Moraes destacou ainda como especialmente grave o fato de as articulações terem sido mantidas mesmo diante de possíveis prejuízos econômicos e diplomáticos ao país.

Com base nessa avaliação, o relator elevou a pena-base e afastou a incidência de agravantes e atenuantes.

O ministro também reconheceu a continuidade delitiva ao considerar que os autos apontam pelo menos nove episódios distintos relacionados à prática criminosa, circunstância que justificou o aumento da punição na fase final do cálculo.

Com isso, a pena definitiva foi fixada em quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 50 dias-multa.

Inelegibilidade e perda de cargo público
Alexandre de Moraes também determinou efeitos administrativos decorrentes da condenação.

Entre eles, a declaração de inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal ocupado pelo ex-deputado.

Por outro lado, o relator rejeitou o pedido de indenização por danos morais coletivos formulado pela Procuradoria-Geral da República, sob o entendimento de que não houve indicação específica dos prejuízos nem definição do valor pretendido para eventual reparação.

Por Bruno Rakowsky

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