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Nova lei endurece penas para furto, roubo e fraudes digitais no Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.397/2026, que altera o Código Penal brasileiro ao aumentar penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (4) e já está em vigor.

A norma também cria novos tipos penais, especialmente voltados ao ambiente digital, como fraudes bancárias e o uso de “contas laranja” em esquemas criminosos.

Revisão amplia combate a crimes do cotidiano
Considerada uma das mais amplas atualizações recentes do Código Penal, a nova lei tem como foco crimes cada vez mais presentes no dia a dia da população, como furtos de celulares, fraudes eletrônicas e até o roubo de cabos de energia.

A proposta busca aumentar o rigor das punições e adaptar a legislação à evolução das práticas criminosas.

Furto passa a ter penas mais altas
Uma das principais mudanças está no aumento da pena para furto:

  • Antes: de 1 a 4 anos de reclusão;
  • Agora: de 1 a 6 anos.

Casos mais graves também tiveram agravamento. Furtos cometidos com uso de dispositivos eletrônicos ou meios fraudulentos passam a ter penas de 4 a 10 anos, equiparando-se a crimes mais severos.

A legislação também endurece punições para furtos de:

  • Celulares e equipamentos eletrônicos;
  • Veículos levados para outros estados ou países;
  • Animais domésticos e de produção;
  • Fios e cabos de energia.

Roubo tem pena mínima ampliada
Para o crime de roubo, que envolve violência ou ameaça, a pena mínima foi elevada:

  • Antes: 4 a 10 anos;
  • Agora: 6 a 10 anos.

Há ainda aumento de pena em situações específicas, como roubo de dispositivos eletrônicos ou quando o crime afeta serviços essenciais, podendo chegar a 12 anos de reclusão.

Nos casos mais graves, como latrocínio (roubo seguido de morte), a pena passa de 20 a 30 anos para 24 a 30 anos.

Fraudes digitais ganham destaque na lei
A nova legislação também reforça o combate ao estelionato, com aumento da pena:

  • Antes: até 4 anos;
  • Agora: até 5 anos.

Além disso, a fraude eletrônica passa a ter previsão específica, com pena de 4 a 8 anos de prisão. A lei detalha práticas comuns, como golpes por redes sociais, e-mails falsos e clonagem de aplicativos.

“Conta laranja” vira crime específico
Uma das inovações é a tipificação da chamada “conta laranja”, prática usada para movimentar dinheiro ilícito.

Agora, ceder conta bancária para esse tipo de operação passa a ser crime autônomo, ampliando a capacidade de punição e investigação.

Receptação também é ampliada
A pena para o crime de receptação — quando alguém compra ou recebe bens roubados — foi aumentada:

Antes: 1 a 4 anos;
Agora: 2 a 6 anos.

A lei também cria o crime específico de receptação de animais domésticos, com pena de 3 a 8 anos de prisão, buscando coibir mercados ilegais desse tipo.

Impacto em serviços públicos
Outro ponto da legislação é o endurecimento das punições para crimes que afetam serviços essenciais, como energia e telecomunicações. Em situações de maior gravidade, como calamidades, as penas podem ser ainda mais elevadas.

Por Pedro Villela, de Brasília

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