O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (25), encerrar o pagamento de diversos auxílios financeiros a juízes e membros do Ministério Público em todo o país.
A medida faz parte da mesma decisão que limitou os chamados “penduricalhos” a até 35% do salário dos ministros do STF, equivalente ao teto constitucional de R$ 46,3 mil.
❌ Benefícios considerados inconstitucionais
Os ministros entenderam que uma série de auxílios, previstos em normas administrativas, resoluções ou legislações estaduais — e não em leis federais — são inconstitucionais e devem ser suspensos imediatamente.
Entre os benefícios cortados estão:
- auxílio natalino
- auxílio combustível
- auxílio natalidade
- auxílio creche
- auxílio moradia
- auxílio alimentação
- assistência pré-escolar
- licença compensatória por acúmulo de acervo
- indenização por acervo
- gratificação por exercício de localidade
- gratificação por encargo de curso ou concurso
- indenização por serviços de telecomunicação
- licença compensatória por funções administrativas e processuais
- licença de folga proporcional (1 dia a cada 3 trabalhados)
- licença remuneratória para curso no exterior
O STF determinou que as verbas indenizatórias permitidas deverão respeitar o limite de 35% do teto constitucional, o que corresponde a cerca de R$ 16,2 mil.
✅ Benefícios mantidos
A Corte manteve apenas os pagamentos previstos em lei federal. Entre eles:
- diárias
- ajuda de custo para mudança de domicílio
- pro labore por atividade de magistério
- gratificação por atuação em comarca de difícil provimento
- indenização por férias não gozadas
- gratificação por acúmulo de funções
⏳ Retroativos autorizados com regras
Os ministros também autorizaram o pagamento retroativo de benefícios reconhecidos antes de fevereiro de 2026, desde que tenham sido concedidos por decisão judicial ou administrativa anterior ao início do julgamento.
📈 Adicional por tempo de serviço
Outro ponto mantido foi o adicional por tempo de serviço, que prevê acréscimo de 5% ao salário conforme os anos de carreira.
Esse benefício também fica limitado a 35% do teto, mas pode ser somado a outros penduricalhos autorizados, elevando a remuneração total para até cerca de R$ 78,8 mil mensais nos casos de profissionais em final de carreira.
Por Heloísa Mendelshon

Nenhum comentário:
Postar um comentário