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STF determina fim de auxílios a juízes e promotores e fixa limites para penduricalhos

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (25), encerrar o pagamento de diversos auxílios financeiros a juízes e membros do Ministério Público em todo o país.

A medida faz parte da mesma decisão que limitou os chamados “penduricalhos” a até 35% do salário dos ministros do STF, equivalente ao teto constitucional de R$ 46,3 mil.

Benefícios considerados inconstitucionais
Os ministros entenderam que uma série de auxílios, previstos em normas administrativas, resoluções ou legislações estaduais — e não em leis federais — são inconstitucionais e devem ser suspensos imediatamente.

Entre os benefícios cortados estão:

  • auxílio natalino
  • auxílio combustível
  • auxílio natalidade
  • auxílio creche
  • auxílio moradia
  • auxílio alimentação
  • assistência pré-escolar
  • licença compensatória por acúmulo de acervo
  • indenização por acervo
  • gratificação por exercício de localidade
  • gratificação por encargo de curso ou concurso
  • indenização por serviços de telecomunicação
  • licença compensatória por funções administrativas e processuais
  • licença de folga proporcional (1 dia a cada 3 trabalhados)
  • licença remuneratória para curso no exterior

O STF determinou que as verbas indenizatórias permitidas deverão respeitar o limite de 35% do teto constitucional, o que corresponde a cerca de R$ 16,2 mil.

Benefícios mantidos
A Corte manteve apenas os pagamentos previstos em lei federal. Entre eles:

  • diárias
  • ajuda de custo para mudança de domicílio
  • pro labore por atividade de magistério
  • gratificação por atuação em comarca de difícil provimento
  • indenização por férias não gozadas
  • gratificação por acúmulo de funções

Retroativos autorizados com regras
Os ministros também autorizaram o pagamento retroativo de benefícios reconhecidos antes de fevereiro de 2026, desde que tenham sido concedidos por decisão judicial ou administrativa anterior ao início do julgamento.

📈 Adicional por tempo de serviço
Outro ponto mantido foi o adicional por tempo de serviço, que prevê acréscimo de 5% ao salário conforme os anos de carreira.

Esse benefício também fica limitado a 35% do teto, mas pode ser somado a outros penduricalhos autorizados, elevando a remuneração total para até cerca de R$ 78,8 mil mensais nos casos de profissionais em final de carreira.

Por Heloísa Mendelshon

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