O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (24), o Projeto de Lei nº 896/2023, que inclui a misoginia como crime de preconceito na Lei nº 7.716/1989. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
📜 O que muda na legislação
O texto aprovado é um substitutivo que altera a legislação vigente para incluir o termo “misoginia” entre as formas de discriminação já previstas, como aquelas motivadas por:
- raça
- cor
- etnia
- religião
- procedência nacional
Com a mudança, a prática passa a ser enquadrada como crime de preconceito, com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
⚖️ Alterações no Código Penal
O projeto também modifica o Código Penal, incluindo no artigo 141 a previsão de agravamento da pena:
📈 A pena será dobrada quando o crime for cometido contra mulher no contexto de violência doméstica e familiar
🏛️ Autoria e relatoria
A proposta é de autoria da senadora Ana Paula Lobato e teve como relatora a senadora Soraya Thronicke.
Na justificativa, Ana Paula Lobato afirma que a misoginia representa um sentimento de ódio e aversão às mulheres, sendo considerada uma forma “extrema e repugnante de racismo”.
📢 Posicionamento da autora
A parlamentar destacou que, apesar da existência de leis como a Lei Maria da Penha e da tipificação do feminicídio no Código Penal, ainda não havia uma resposta penal específica para crimes motivados por misoginia.
Após a aprovação, a senadora comemorou nas redes sociais: “Uma grande vitória e uma resposta firme a esse tipo de violência, que começa na palavra, no desrespeito e na ideia de que a mulher vale menos. Misoginia é violência e não pode mais ser normalizada”, escreveu.
Por Bárbara Antonelli

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