Hospedagem de site ilimitada superdomínios

Entra em vigor lei que regula atividade de farmácias dentro de supermercados

Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (23), a Lei nº 15.357/2026, que regulamenta o funcionamento de farmácias e drogarias dentro das áreas de venda de supermercados em todo o país. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e altera dispositivos da Lei nº 5.991/1973, que trata do controle sanitário do comércio de medicamentos e insumos farmacêuticos.

🏪 Estrutura obrigatória e funcionamento
De acordo com a nova legislação, as farmácias instaladas em supermercados deverão funcionar em um espaço:

📍 físico delimitado
🚧 segregado
🏥 exclusivo para a atividade farmacêutica

O ambiente precisa ser independente dos demais setores do supermercado. A operação poderá ser realizada diretamente pelo estabelecimento, sob a mesma identidade fiscal, ou por meio de contrato com uma farmácia devidamente licenciada e registrada.

👨‍⚕️ Presença de farmacêutico e exigências técnicas
A lei determina a presença obrigatória de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento.

Além disso, os espaços deverão cumprir rigorosas exigências sanitárias e técnicas, incluindo:

🧾 estrutura adequada, inclusive com consultórios farmacêuticos
🌡️ controle de temperatura
💨 ventilação adequada
💧 controle de umidade
📦 rastreabilidade dos produtos

🚫 Regras para venda de medicamentos
A legislação proíbe a comercialização de medicamentos em áreas abertas ou sem separação funcional completa dentro dos supermercados, como:

  • gôndolas externas
  • bancadas
  • estandes

Para medicamentos sujeitos a controle especial, a entrega ao consumidor só poderá ocorrer após o pagamento.

Caso seja necessário transportar o produto até outro local de pagamento, ele deverá estar:

📦 lacrado
🔒 inviolável
🏷️ devidamente identificado

🌐 Vendas digitais autorizadas
A norma também permite que farmácias instaladas em supermercados utilizem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega de medicamentos.

No entanto, essa operação deve respeitar integralmente as regras da vigilância sanitária.

Por Bárbara Antonelli

Curta nossa página no Facebook e siga-nos no X

Nenhum comentário:

Postar um comentário