A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou novas medidas rigorosas para o combate ao spoofing e a outras fraudes no setor de telecomunicações em todo o país. As regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme estabelece o Despacho Decisório nº 978/2025, que impõe controles técnicos mais rígidos e punições severas às empresas que falharem na fiscalização do tráfego de chamadas.
A iniciativa tem como objetivo reforçar a proteção dos usuários diante de brechas de segurança identificadas nas redes, que vinham sendo exploradas por criminosos para mascarar números de origem e aplicar golpes financeiros em larga escala.
📑 Atualização das diretrizes e fortalecimento regulatório
A decisão de renovar e aprimorar as diretrizes ocorre após a Anatel constatar avanços relevantes com normativas anteriores, que já permitiam o bloqueio de tráfego irregular e a identificação de rotas ilícitas. A modernização das regras acontece em um contexto de reconhecimento institucional, marcado pela concessão de selo ouro à agência por excelência em práticas regulatórias.
Segundo a Anatel, o novo despacho reforça o compromisso do órgão com a melhoria contínua dos processos internos e com a proteção ativa do ecossistema nacional de comunicações contra abusos técnicos recorrentes nas redes.
🛡️ Medidas anteriores e resultados alcançados
Durante a vigência das regras anteriores, as prestadoras de serviço telefônico foram obrigadas a criar um canal centralizado para o recebimento de informações de instituições financeiras sobre números utilizados em crimes. Esse mecanismo resultou na criação da Notificação Falsa Central (NFC), operada pela ABR Telecom, que passou a padronizar as comunicações de suspeitas de uso indevido.
Com base nessas informações, a Anatel já determinou o bloqueio de 63 rotas de interconexão que apresentavam elevados índices de chamadas com sinais de fraude. Ainda assim, a agência identificou que práticas criminosas continuavam ocorrendo, inclusive com o uso de números válidos e oficialmente atribuídos.
🔍 Combate ao uso de números válidos e verificação documental
A persistência das fraudes motivou a criação do novo despacho, que terá validade até junho de 2027. O tema ganhou relevância após alertas sobre criminosos utilizando prefixos oficiais para enganar vítimas e dificultar o rastreamento das chamadas.
Como resposta, a Anatel alterou regras e passou a exigir verificação documental mais rigorosa no setor, com o objetivo de assegurar que as linhas telefônicas pertençam, de fato, a pessoas físicas ou jurídicas reais. A medida busca reduzir o anonimato e dificultar a atuação de organizações criminosas.
⚠️ Sanções severas para operadoras e usuários
Entre os pontos mais impactantes do novo texto está a possibilidade de bloqueio cautelar das interconexões das operadoras que não fiscalizarem adequadamente o tráfego. Caso uma empresa permita o trânsito de chamadas com códigos de acesso em desacordo com as normas, poderá ter suas interconexões bloqueadas por até um mês. Em situações de reincidência, o prazo pode chegar a três meses, comprometendo totalmente sua operação comercial.
Para o usuário final envolvido em atividades fraudulentas, as consequências serão imediatas. O despacho determina que as operadoras rescindam o contrato e interrompam o serviço assim que a irregularidade for confirmada tecnicamente. Além da perda definitiva do número, o infrator poderá responder nas esferas cível e criminal, já que os contratos deverão conter cláusulas explícitas sobre o uso adequado dos recursos de telecomunicações.
🚫 Fim da revenda e do aluguel de numeração
A partir de 2026, a revenda, o aluguel ou qualquer forma de cessão de recursos de numeração passam a ser considerados irregularidades graves. A decisão mira especialmente centrais de atendimento que operavam em nome de terceiros utilizando lotes de números alugados de forma irregular.
Com o novo regramento, essas empresas deverão contratar seus próprios recursos diretamente com prestadoras autorizadas pela Anatel, eliminando camadas de anonimato que facilitavam a impunidade.
📊 Transparência e rastreabilidade das chamadas
O despacho também obriga as operadoras a fornecerem registros detalhados de chamadas sempre que solicitados pela fiscalização federal. A medida visa ampliar a rastreabilidade de disparos massivos que afetam consumidores diariamente.
A ausência de dados ou a prestação de informações inconsistentes poderá resultar em novas sanções, reforçando o entendimento da Anatel de que a responsabilidade pela integridade da rede é compartilhada entre quem presta o serviço e quem o utiliza.
Por Nicolas Uchoa

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