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Câmara aprova redução de penas para condenados por atos de 8 de Janeiro e tentativa de golpe

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), o projeto de lei que reduz as penas de condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado — incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. A proposta recebeu 291 votos favoráveis e 148 contrários e agora segue para análise do Senado.

Texto aprovado altera cálculo das penas
O projeto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao PL 2162/23, apresentado por Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros parlamentares.

A principal mudança determina que, quando cometidos no mesmo contexto, os crimes de tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado terão aplicação apenas da pena mais grave, sem soma das duas, reduzindo significativamente o total de anos de prisão.

O texto inicial previa anistia, mas esse trecho foi retirado durante as negociações.

📝 Quem pode ser beneficiado 
Se virar lei, a regra poderá beneficiar todos os condenados pela tentativa de golpe, incluindo o chamado grupo principal, que recebeu penas definitivas do STF em 25 de novembro:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;
  • Augusto Heleno, ex-chefe do GSI;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Alexandre Ramagem, deputado federal.

As punições variam de 16 a 24 anos de reclusão, fora penas adicionais de detenção.

Como a lei pode retroagir para beneficiar réus, a pena passaria a seguir apenas o crime mais grave: tentativa de golpe de Estado, com punição de 4 a 12 anos, ainda sujeita a agravantes e atenuantes.

Parlamentares da oposição estimam que Bolsonaro poderia cumprir 2 anos e 4 meses em regime fechado, em vez dos 7 anos e 8 meses previstos pela vara de execução penal. O cálculo final, porém, caberá ao STF.

🔄 Mudanças na progressão de regime
O substitutivo altera a Lei de Execução Penal para permitir progressão mais rápida. Atualmente, para crimes sem hediondez, o réu primário só progride após cumprir 25% da pena, quando há violência ou grave ameaça.

O relator propôs:

  • Progressão com 16% da pena para crimes com ou sem violência ou grave ameaça;
  • Reincidentes terão progressão com 20% da pena, e não mais 30%;
  • Os índices de 25% e 30% se aplicam apenas para crimes contra a vida ou patrimônio cometidos com violência ou grave ameaça.

Com isso, diversos crimes atualmente enquadrados como cometidos mediante grave ameaça, mas fora dos títulos I e II do Código Penal, também terão progressão facilitada, como:

  • Favorecimento da prostituição;
  • Rufianismo;
  • Afastar licitante em licitação.

Estudo e trabalho também contam na prisão domiciliar
O projeto inclui a possibilidade de estudo e trabalho reduzirem pena mesmo no regime domiciliar, prática já reconhecida pela jurisprudência do STJ quando comprovada e fiscalizável.

👥 Redução de pena para crimes cometidos em multidão 
Para crimes de tentativa de golpe e de abolição do Estado Democrático de Direito cometidos “em contexto de multidão” — como no 8 de janeiro —, haverá redução de um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado os atos nem exercido papel de liderança.

Destaques rejeitados
Todos os destaques apresentados por PSB, PSOL-Rede e PT-PCdoB-PV para modificar trechos do texto foram rejeitados pelo plenário, mantendo o substitutivo de Paulinho da Força na íntegra.

Por Nágela Cosme

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