O Governo Federal publicou novas regras para o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) por meio de uma portaria conjunta assinada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e pelo INSS. O objetivo é proteger famílias de baixa renda em casos de oscilação financeira e estimular o ingresso no mercado de trabalho de beneficiários.
💰 O BPC garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência de qualquer idade e idosos a partir de 65 anos que não possuem meios de sustento. Com a nova norma, o benefício não será cortado se houver aumento temporário da renda familiar.
✅ O que muda na regra de renda
O BPC continuará sendo pago sempre que:
- A renda familiar per capita do último mês analisado ou
- A média dos últimos 12 meses
- Permanecer igual ou inferior a 25% do salário mínimo (hoje R$ 379,50).
Na prática, isso evita que famílias percam o benefício devido a ganhos temporários.
“É uma medida que reconhece a realidade das famílias, marcada por oscilações de renda, e garante que ninguém perca o direito por mudanças pontuais”, afirmou Amarildo Baesso, secretário nacional de Benefícios Assistenciais do MDS.
💼 Incentivo ao emprego: BPC vira auxílio-inclusão automaticamente
Outra mudança importante é a conversão automática do BPC em auxílio-inclusão quando a pessoa com deficiência conseguir entrar no mercado de trabalho, com remuneração de até dois salários mínimos.
📌 Como vai funcionar:
- Se a pessoa com deficiência conseguir trabalho, o BPC é convertido automaticamente;
- O beneficiário passa a receber 50% do valor do BPC (R$ 759) + salário do emprego;
- Não é preciso fazer novo pedido;
- Se perder o emprego, pode retomar o BPC integralmente.
“Estamos estimulando o emprego das pessoas do BPC. Agora, quem conseguir trabalho continua protegido”, disse o ministro Wellington Dias.
📑 Regras operacionais
- Se houver pendências na solicitação, o beneficiário terá 30 dias para apresentar documentos.
- Após esse prazo, o pedido será considerado desistente e será preciso entrar com nova solicitação.
- O CadÚnico deve ser atualizado sempre que houver mudança de endereço ou composição familiar.
- A renda será calculada com base nas informações do CadÚnico e outras bases oficiais do governo.
💸 O que não entra no cálculo da renda familiar
Estes valores serão desconsiderados no cálculo para concessão do BPC:
- Bolsas de estágio;
- Contratos de aprendizagem;
- Indenizações por desastres ou rompimento de barragens;
- BPC recebido por outro membro da mesma família;
- Benefício previdenciário de até um salário mínimo (limitado a um por pessoa);
- Remuneração vinculada ao auxílio-inclusão.
📌 Outras regras de renda
- Se uma pessoa tiver mais de um benefício previdenciário, só um poderá ser desconsiderado.
- Renda informal declarada no CadÚnico será incluída no cálculo.
- Deve ser informado se recebe seguro-desemprego ou outros auxílios federais, estaduais ou municipais.
- Gastos com tratamentos de saúde contínuos podem ser descontados da renda, como:
- Medicamentos
- Fraldas
- Alimentos especiais
- Exames e equipamentos não fornecidos pelo SUS
Por Bruno Rakowsky
Nenhum comentário:
Postar um comentário