A egressa Maria Luiza Santos de Souza, da licenciatura em música da Universidade Federal do Cariri (UFCA), foi a primeira estudante formada pela instituição a ter o seu diploma de conclusão de curso emitido exclusivamente em formato digital.
Assim como Maria Luiza, os concluintes de graduações da UFCA que tenham colado grau a partir de 18 junho de 2025 também terão a emissão dos seus diplomas exclusivamente por meio digital.
A medida, implementada pela UFCA, ocorre em conformidade com o disposto na Portaria Nº 70, de 24 de janeiro de 2025, do Ministério da Educação (MEC). Conforme o documento, as instituições pertencentes ao Sistema Federal de Ensino do Brasil deveriam implementar, até o dia 1º de julho de 2025, a concessão dos diplomas digitais para os concluintes. Ainda de acordo com o MEC, os diplomas físicos, emitidos antes dessa data, permanecem legalmente válidos.
As novas diretrizes se aplicam a diplomas de graduação, de pós-graduação stricto sensu e de certificados de Residência em Saúde pelas Instituições de Ensino Superior (IES).
O objetivo central da medida é tornar mais ágil e seguro o processo de produção e de validação dos documentos obtidos por estudantes de ensino superior em todo o país.
No caso da emissão do diploma/certificado digital para os cursos de pós-graduação stricto sensu e de lato sensu em Residência Médica, o Ministério da Educação (MEC) estabelece o dia 2 de janeiro de 2026 como data limite para implementação da medida.
“Marco histórico”
O processo de emissão do primeiro diploma digital da UFCA ocorreu na última quinta-feira (28), no Gabinete da Reitoria, no campus Juazeiro do Norte.
O reitor da UFCA, Silvério Freitas, participou do momento e foi o responsável por realizar o comando eletrônico para a emissão do diploma digital da egressa Maria Luiza. A vice-reitora da UFCA, Ledjane Sobrinho, também esteve presente durante a solenidade.
“Esse é um projeto que já vem sendo desenvolvido há algum tempo, e o nosso sentimento é de dever cumprido. Com a emissão do diploma, por meio digital, os nossos alunos poderão receber o documento com mais rapidez e facilidade”, destaca.
Quem também celebrou a importância do momento foi a egressa Maria Luiza. Com o seu diploma digital já disponível, ela pode iniciar, dentro do prazo, o processo de ingresso em sua segunda graduação, no curso de pedagogia, em instituição de ensino superior do Cariri.
“Ter o diploma digital de forma rápida e online facilita, principalmente, no processo de envio e comprovação do documento. Ficou muito mais prático. Agora que eu tenho o diploma digital, vou para os próximos passos [da seleção para graduados e transferidos] com tranquilidade para cumprir os prazos. Além disso, a segurança e a impossibilidade de perder o documento digital tornou a mudança incrível”, destaca Maria Luiza.
Principais mudanças
Uma das principais mudanças ocasionadas pelas novas regras do MEC para a emissão dos diplomas digitais está na redução do tempo necessário para a emissão do documento.
Para ter acesso ao diploma de conclusão de curso de graduação, por meio digital, basta acessar o Sigaa/UFCA, nos menus “Ensino” > “Impressão de diploma digital” > “Download diploma”.
O código de verificação é único e fica localizado no verso do diploma. Assim, mesmo que o download do documento seja realizado em mais de uma ocasião, o código permanece igual.
A verificação que atesta a autenticidade do diploma de graduação, emitido por meio digital, pode ser consultada acessando o portal Diploma Digital, do MEC, ou por meio do QR Code, disponível no verso do diploma, que direciona para a plataforma Sigaa/UFCA.
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