O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) poderá ficar inelegível pelos próximos 35 anos, em razão da condenação na ação penal da trama golpista julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a Lei da Ficha Limpa, políticos condenados por decisão colegiada ficam proibidos de disputar eleições por oito anos após o cumprimento da pena.
Na última quinta-feira (11), por 4 votos a 1, a Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão pelos crimes de:
- organização criminosa armada,
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
- golpe de Estado,
- dano qualificado pela violência e grave ameaça,
- deterioração de patrimônio tombado.
Dessa forma, Bolsonaro, hoje com 70 anos, só poderia concorrer novamente em 2060, quando teria 105 anos de idade.
⚖️ Outras inelegibilidades já em vigor
Bolsonaro já está inelegível até 2030 devido a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que o condenou por abuso de poder político e econômico. O julgamento tratou da reunião realizada com embaixadores, em julho de 2022, no Palácio da Alvorada, quando o então presidente atacou o sistema eletrônico de votação.
Esse episódio também foi citado pelo relator no STF como um dos “atos executórios” da tentativa de golpe de Estado.
📜 A mudança na Lei da Ficha Limpa
Na semana passada, o Senado aprovou o PLP 192/2023, que altera a Lei da Ficha Limpa e reduz o tempo de inelegibilidade. O texto já foi enviado ao Palácio do Planalto para sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Se a proposta for sancionada, os oito anos de inelegibilidade passariam a contar a partir da data da condenação, o que poderia encurtar o prazo de Bolsonaro para 2033.
🏛️ O caminho da anistia
Diante do cenário atual, a única saída para que Bolsonaro retorne às urnas seria a aprovação de uma lei de anistia no Congresso Nacional.
Na próxima semana, aliados do ex-presidente devem articular movimentos para convencer o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), a pautar o projeto.
No entanto, mesmo que aprovado, o texto ainda poderia ser questionado no STF, que já fixou entendimentos contrários à aplicação de anistia em casos de crimes contra a democracia.
Por Aline Dantas

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