A Receita Federal abriu, nesta segunda-feira (11), o prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025. O período segue até 30 de setembro, e o documento é fundamental para o cálculo do tributo devido por proprietários de terras em todo o país.
👨🌾 Quem precisa declarar
A obrigação vale para:
- Pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que detenham, a qualquer título, imóvel rural;
- Quem perdeu a posse ou propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.
💰 Formas de pagamento
O valor do imposto pode ser quitado:
- Em até quatro parcelas mensais sucessivas, desde que cada quota seja de no mínimo R$ 50;
- Em quota única para valores inferiores a R$ 100.
🏦 Onde pagar
- Transferência bancária;
- Documento de Arrecadação (Darf), em bancos autorizados;
- Pix com QR Code gerado no momento da entrega da declaração.
📆 Datas e juros
A quota única ou a primeira parcela deve ser paga até 30 de setembro de 2025.
As demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês, acrescidas de:
- Juros com base na taxa Selic acumulada desde outubro de 2025 até o mês anterior ao pagamento;
- Acréscimo de 1% no mês do pagamento.
Onde fazer a declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
- Em Crato (atende toda a região do Cariri e estados vizinhos):
Rua Nelson Alencar, nº 664, Centro (Próximo ao Colégio Diocesano)
Contato: (88) 98816.1211 / 99659.5667 (WhatsApp)
Por Aline Dantas
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