A Enel Distribuição Ceará foi multada em R$ 16,76 milhões pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), vinculado ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), após denúncias de que a empresa ficava com parte das doações feitas por clientes a instituições filantrópicas por meio da conta de energia elétrica.
A penalidade foi aplicada após manifestação do Ministério Público Federal (MPF), que considerou a prática irregular e lesiva aos consumidores. A empresa foi notificada na última sexta-feira (27) e tem dez dias úteis para apresentar recurso.
📉 Falta de transparência
Segundo o Decon, a concessionária retinha 10% do valor das doações autorizadas pelos consumidores sem informá-los previamente. Além disso, também haveria uma taxa adicional de R$ 13,95, não detalhada, sobre os valores arrecadados. O órgão afirma que, em muitos casos, os clientes sequer autorizavam as cobranças e não encontravam alternativas práticas para cancelá-las.
“O consumidor era empurrado a buscar diretamente as instituições beneficiadas para contestar cobranças, mesmo sem ter autorizado a contribuição”, destacou o Decon. A conduta, segundo o órgão, feria direitos básicos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, como informação clara e liberdade de escolha.
📄 O que diz a Enel
Em nota, a Enel afirmou que a arrecadação está prevista na Resolução Normativa nº 1000/2021 da Aneel, e que a autorização das doações é de responsabilidade das instituições filantrópicas, incluindo o cadastro dos doadores.
A empresa reforçou que a contribuição pode ser cancelada a qualquer momento pelos canais de atendimento da distribuidora ou das próprias instituições. Sobre a retenção de 10%, a Enel diz que esse percentual é destinado à modicidade tarifária e aos custos operacionais do serviço.
A concessionária também informou que realiza auditorias periódicas com os parceiros cadastrados e que, quando identificada cobrança sem autorização, os valores são cancelados e devolvidos.
🏥 Instituições envolvidas
Segundo a empresa, 32 instituições filantrópicas participam do programa, e todas devem atender a exigências como inscrição no cadastro de assistência social, certidões junto a órgãos federais e relatórios trimestrais de atividades e beneficiários.
Por Fernando Átila
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