O governo federal publicou nesta quarta-feira (26) um decreto que endurece os critérios para concessão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), com o objetivo de conter o crescimento acelerado dos gastos com o programa — especialmente aqueles decorrentes de decisões judiciais.
🗓️ O novo regulamento, publicado no Diário Oficial da União, restringe o conceito de renda bruta familiar, define com mais clareza os benefícios que não serão considerados no cálculo e estabelece revisões periódicas tanto para concessões administrativas quanto judiciais. As mudanças passam a integrar o Programa Nacional de Monitoramento e Avaliação do BPC.
🔧 Principais mudanças no decreto
💰 Cálculo da renda familiar:
- Passa a considerar apenas a soma dos rendimentos mensais dos membros da família, sem deduções não previstas em lei;
- Bolsas de estágio;
- Contratos de aprendizagem;
- Auxílios e indenizações por rompimento de barragens;
- Outro BPC concedido a membro da mesma família;
- Benefício previdenciário de até um salário mínimo para idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência;
- Auxílio-inclusão e salário do beneficiário do auxílio-inclusão, para manutenção de BPC anterior de outro membro da família.
👥 Requisitos para idosos:
- Ter 65 anos ou mais;
- Ter renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
- Não receber nenhum outro benefício previdenciário ou assistencial, com exceção de assistência médica ou pensão indenizatória.
🧪 Requisitos para pessoas com deficiência:
- Passam por avaliação com base na Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF);
- Análise é feita por serviço social do INSS e perícia médica federal, com critérios biopsicossociais definidos em ato conjunto dos ministérios.
📋 Cadastro e revisão:
- O beneficiário deve estar com o CPF ativo, estar inscrito no CadÚnico e possuir registro biométrico;
- A manutenção do benefício exige informações atualizadas há no máximo 24 meses;
- O processo de reavaliação não terá mais prazo fixo, mas ocorrerá periodicamente;
- Notificação para registro biométrico será feita pelo INSS (inclusive via bancos);
- Após notificação, o beneficiário terá 90 dias para efetivar o registro;
- Se o prazo não for cumprido, o benefício será suspenso;
- Após a suspensão, haverá 30 dias para defesa junto ao INSS.
💰 Crescimento projetado
O governo projeta alta expressiva no número de beneficiários nos próximos anos. Estimativas do Ministério do Desenvolvimento Social, incluídas no PLDO de 2026, indicam que:
- O número de beneficiários subirá de 6,7 milhões em 2026 para 14,1 milhões em 2060 (alta de 111%);
- O custo do programa saltará de R$ 133,4 bilhões para R$ 1,5 trilhão no mesmo período.
Por Fernando Átila
Nenhum comentário:
Postar um comentário