O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) publicou nesta quarta-feira (28) o edital de concurso público para delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro. Ao todo, são 44 vagas ofertadas, sendo 2/3 destinadas ao ingresso por provimento e 1/3 por remoção. As oportunidades incluem 5% de cotas para pessoas com deficiência e 20% para pessoas negras (pretas ou pardas).
Uma das principais inovações deste concurso é a exigência de aprovação no 1º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O exame, realizado em 27 de abril, passa a ser pré-requisito obrigatório para a terceira etapa do certame.
📋 Requisitos para participação
Para concorrer às vagas, é necessário:
- Nacionalidade brasileira
- Capacidade civil plena
- Aptidão física e mental
- Estar em dia com obrigações eleitorais e, se for homem, com o serviço militar
- Conduta compatível com o cargo, sem antecedentes criminais ou civis incompatíveis
Além disso:
- Para provimento: é preciso ser bacharel em Direito ou ter exercido funções em cartórios por pelo menos 10 anos até a publicação do edital
- Para remoção: o candidato deve já ser titular de serventia extrajudicial no Ceará há mais de dois anos
📆 Cronograma e etapas do concurso
O concurso será realizado em seis etapas, todas previstas para acontecerem em Fortaleza:
- Prova objetiva (eliminatória) – 30 de novembro de 2025
- Prova escrita e prática (eliminatória e classificatória) – 25 de janeiro de 2026
- Comprovação de requisitos para outorga da delegação
- Exame psicotécnico e análise da vida pregressa (eliminatória)
- Prova oral (eliminatória e classificatória)
- Avaliação de títulos (classificatória)
🗓️ Prazos importantes
- Impugnação do edital: 29 de maio a 12 de junho
- Audiência pública de sorteio das serventias reservadas a cotas: 27 de junho
- Solicitação de isenção de taxa: 7 de julho a 5 de agosto
- Pagamento da taxa de inscrição: até 23 de setembro de 2025
🔎 Cotas e heteroidentificação
Para os candidatos negros (pretos ou pardos), o TJCE permitirá o aproveitamento do resultado da autodeclaração racial já validada em outros exames como o ENAC e o Exame Nacional da Magistratura (ENAM). Quem não tiver essa validação prévia passará por duas etapas de heteroidentificação: uma com base em foto e outra presencial. Em caso de negativa, será possível recorrer à Comissão Recursal de Heteroidentificação do TJCE.
📌 Sobre o ENAC
O Exame Nacional dos Cartórios é um novo modelo unificado de seleção, criado para padronizar a habilitação de profissionais interessados na outorga de delegações em todo o país. A aprovação no exame passou a ser obrigatória para participação em concursos estaduais.
Por Nicolas Uchoa
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