Novo saque do FGTS: Quem tem direito? Qual o valor? Tire suas dúvidas

O governo federal anunciou nesta quinta-feira (17) a liberação de novos saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para trabalhadores com carteira assinada, em uma tentativa de injetar dinheiro na economia.

Os trabalhadores que têm conta no fundo vão poder sacar até R$ 1.000 nas datas determinadas pelo calendário oficial (veja abaixo). O governo federal estima que 42 milhões de brasileiros serão beneficiados, com injeção de R$ 30 bilhões na economia.

O que é o saque extraordinário do FGTS?
O FGTS é um fundo criado para ser uma reserva de dinheiro para os trabalhadores. Normalmente, o saque só pode ser feito em algumas situações específicas, como aposentadoria ou demissão sem justa causa.

Com o saque extraordinário anunciado pelo governo, qualquer pessoa que tenha saldo nas contas vai poder sacar uma parte.

Qual o valor do saque?
O valor do saque é de até R$ 1.000 por trabalhador, considerando a soma dos saldos disponíveis em suas contas do FGTS. Quem tiver mais de R$ 1.000 nas contas receberá apenas os R$ 1.000. Quem tiver menos de R$ 1.000 receberá todo o valor que estiver no fundo.

Valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS não poderão ser sacados. É o caso de montantes usados como garantia de empréstimos na modalidade antecipação do saque-aniversário.

Se o trabalhador tiver mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem:

• primeiro, das contas relativas a empregos antigos, começando pela conta que tiver o menor saldo;
• em seguida, as demais contas, iniciando pela que tiver o menor saldo.

Quando posso sacar?
O saque começa em 20 de abril e vai até 15 de junho, com datas que variam conforme o mês de nascimento do trabalhador.

Quem perder a data de início do saque não precisa se preocupar: o dinheiro poderá ser retirado até 15 de dezembro deste ano. O prazo final vale para todos.

Como sacar o dinheiro?
A Caixa vai creditar o valor automaticamente —o trabalhador não precisa fazer nada.

O banco vai retirar o dinheiro do fundo e creditá-lo em poupanças sociais digitais abertas automaticamente em nome de cada trabalhador.

A partir daí, o trabalhador usará o aplicativo Caixa Tem para movimentar o dinheiro, por meio do pagamento de boleto, transferências bancárias (inclusive Pix), pagamentos em maquininhas (com QR Code), transações com cartão virtual de débito e saque com token em terminais de autoatendimento e lotéricas.

Não dá para escolher o valor que será debitado. A Caixa vai depositar todo o montante que o trabalhador tiver direito na poupança digital.

Como baixar o Caixa Tem?
Acesse a loja de aplicativos do seu celular e baixe o Caixa Tem (iOS e Android). Siga o passo a passo indicado na tela para ter acesso à conta.

E se eu não quiser sacar o FGTS?
Quem não quiser o saque extraordinário poderá, a partir de 8 de abril, avisar a Caixa. Basta entrar no aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS) e informar que não quer sacar o dinheiro.

Depois que o dinheiro sair do FGTS e for creditado na poupança digital, o trabalhador também pode solicitar que o montante volte para sua conta do FGTS. Isso pode ser feito até o dia 10 de novembro.

Se o trabalhador não informar nada e não sacar o dinheiro até 15 de dezembro, o valor voltará à conta de origem, com correção monetária.

Como consultar o saldo disponível para saque?
A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS ou pelo site oficial (www.fgts.caixa.gov.br).

Quem paga o FGTS?
Os depósitos mensais para o FGTS são de responsabilidade da empresa e devem ser feitos, obrigatoriamente, na conta do FGTS de cada trabalhador. Quando o patrão começa a recolher o dinheiro para o fundo, a Caixa abre uma conta de FGTS para o trabalhador.

Os valores devem ser recolhidos até o dia 7 do mês seguinte ao mês trabalhado. Se o empregador depositar depois desse dia, terá de pagar juros e correção monetária. Todo o dinheiro acumulado no fundo tem rendimento de 3% ao ano.

Quem tem direito ao FGTS?

• Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
• Trabalhadores rurais
• Trabalhadores intermitentes e temporários (trabalhadores urbanos contratados por uma empresa para prestar serviços por determinado período)
• Trabalhadores avulsos (quem presta serviços a várias empresas, mas é contratado por um sindicato e, por isso, não tem vínculo empregatício, como estivadores)
• Atletas profissionais (como os jogadores de futebol)
• Empregados domésticos (de forma obrigatória desde 1º/10/2015)
• Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)

Cuidado com golpes
A Caixa afirma que não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links ou pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp. Caso recebe contatos desse tipo, fique atento, porque pode ser golpe.

Fonte: UOL

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