Adesão ao Refis de ICMS, IPVA e ITCD já está em vigor

Desde ontem, os contribuintes com débitos atrasados de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) podem acessar o site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) e regularizar as dívidas com redução de até 100% em multas e juros. A data limite para aderir ao programa de parcelamento, conhecido como Refis, é 30 de dezembro.

A iniciativa deve beneficiar cerca de 900 mil contribuintes, entre empresas e cidadãos. O Estado espera reaver aproximadamente R$ 200 milhões em valores negociados.

A nova lei, sancionada pelo governador Camilo Santana no último dia 23, concede também o perdão de dívidas de IPVA com valor principal (sem considerar multas e juros) de até R$ 200 por ano, que tenham sido adquiridas no prazo limite de 30 de dezembro de 2020. Nesses casos, o proprietário do veículo não precisa realizar qualquer procedimento, pois os débitos serão retirados automaticamente do sistema da Sefaz-CE.

A secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, destaca que a adesão deve ser feita, preferencialmente, pela internet, de modo a proporcionar mais comodidade aos cidadãos, que não precisarão se deslocar às unidades da Secretaria. “Nosso objetivo é simplificar a tributação. Os serviços relacionados ao Refis 2021 ficarão disponíveis 24 horas por dia, sete dias por semana. É a Sefaz na palma das mãos dos cearenses”, observa.

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