Produtores rurais do CE devem realizar recadastramento junto à Enel até o dia 31

Faltando 8 dias para o fim do prazo para o recadastramento dos produtores rurais, 30% dos trabalhadores ainda não compareceram a uma unidade de atendimento da concessionária Enel Distribuição Ceará para comprovar que exercem atividade de agricultura, pecuária ou aquicultura. A medida é necessária para que o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não incida sobre a fatura de energia elétrica.

O Governo do Ceará prorrogou o período até 31 de maio, após verificar a baixa adesão da categoria. Até esta quinta-feira (16), mais de 422 mil produtores haviam se recadastrado, contra cerca de 181 mil que não realizaram a comprovação. De acordo com o Decreto n◦ 32.847, publicado em 31 de outubro de 2018, a data limite seria 30 de abril.

Aqueles que não realizarem o recadastramento serão tributados pelo ICMS, podendo arcar com contas, pelo menos, 37% mais caras.

Para ver o Decreto nº 33.058/2019, que prorrogou o prazo para o recadastramento, clique aqui.
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Documentação necessária
  • Formulário, devidamente preenchido e assinado
  • Registro ou cadastro do titular da unidade consumidora junto a secretarias, institutos, federações e sindicatos listados no formulário
Pessoa física: apresentar também um documento oficial com foto e CPF

Pessoa jurídica: apresentar também o cartão de CNPJ atualizado e o contrato, Estatuto Social e demais aditivos

Onde entregar os documentos: lojas de atendimento da Enel

Prazo para Atendimento: até o dia 31 de maio

Assessoria de Imprensa/Governo do Estado do Ceará

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