Com cada vez mais carros nas cidades, o caos nosso de cada dia se faz presente especialmente no trânsito. Junte ao excesso de veículos buracos nas ruas, intervenções de empresas de água e esgoto, energia elétrica, etc., e os engarrafamentos estão garantidos.
Infelizmente, além do transtorno de enfrentar horas em engarrafamentos por semana, os motoristas ainda correm constantemente o risco de se verem envolvidos num acidente de trânsito. E aí, é comum a dúvida: “deixo o carro no local até a perícia avaliar de quem é a responsabilidade pelos danos causados ou retiro o veículo para não complicar ainda mais o trânsito”?
A resposta é: depende!
Com ou sem feridos?
O certo a se fazer depende do resultado do acidente. Houve feridos ou não? Se não, deve-se retirar o veículo da via. Se sim, é melhor deixar e acionar o socorro.
Infração média
Apesar da dúvida recorrente, o dever de se tirar o carro está previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Diz o artigo 178:
“Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:
Infração – média;
Penalidade – multa”.
O valor da multa para infrações médias é de R$ 130,16.
‘E meus direitos?’
Caso você não tenha provocado o acidente e tema que retirar o veículo possa afastar sua chance de ter o ressarcimento do prejuízo que possa ter tido, ou mesmo uma indenização por danos morais e materiais, há como proteger seu direito.
Nestes casos em que não há vítimas, o condutor pode registrar fotos e vídeos do acidente, mostrando os veículos envolvidos, o local e o dano causado pela batida. O ideal é mostrar o máximo possível numa única imagem. Esse material poderá ser usado como prova numa eventual demanda judicial.
Feito isso, os carros devem ser retirados.
Contudo, se for o caso de haver vítimas, deve-se acionar o Samu imediatamente (através dos números 190 ou 192) e aguardar a chegada do socorro.
Buscando a Justiça
Se não houver um entendimento entre os envolvidos no acidente, quem se sentir prejudicado pode procurar um advogado ou ir diretamente ao Juizado Especial se o valor pretendido não ultrapassar 40 salários mínimos.
Por: Germano Ribeiro
Fonte: Diário do Nordeste
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