Em decisão unânime, STJ reduz pena de Lula para 8 anos e 10 meses

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (23) manter a condenação, mas reduzir a pena imposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex no Guarujá.

O relator, Felix Fischer, e os ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, presidente da turma, e Marcelo Navarro concordaram em reduzir para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão a pena de 12 anos e 1 mês por corrupção passiva e lavagem de dinheiro imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Os votos foram proferidos durante julgamento de um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente e atenderam parcialmente ao recurso.

De acordo com os votos dos ministros, a pena imposta ao petista ficou da seguinte forma:
  • Corrupção passiva - 5 anos, 6 meses e 20 dias (TRF-4 havia fixado em 8 anos e 4 meses)
  • Lavagem de dinheiro - 3 anos e 4 meses de prisão (TRF-4 havia fixado em 3 anos e 9 meses)
  • Pena total - 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão (TRF-4 havia fixado em 12 anos e 1 mês)
Atualmente, Lula cumpre pena em regime fechado, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

De acordo com a legislação penal, um preso tem direito a reivindicar progressão para o regime semiaberto depois de cumprir um sexto da pena. A pena imposta a Lula pelo TRF-4, portanto, exigiria pelo menos dois anos de prisão em regime fechado.

Com a decisão da Quinta Turma do STJ, Lula terá que cumprir 17 meses para reivindicar a transferência para o semiaberto, regime pelo qual é possível deixar a cadeia durante o dia para trabalhar. Como Lula já cumpriu cerca de 13 meses, faltariam quatro. A leitura na prisão pode contribuir para reduzir ainda mais os dias de punição.
Multa
Os ministros também votaram pela redução da multa de reparação, inicialmente fixada em R$ 29 milhões, para R$ 2,4 milhões, que é o valor do apartamento.

“Reduzir a reparação de danos ao objeto do suposto proveito econômico decorrente da diferença do apartamento 141 com a cobertura 164, mais as reformas cujo valor alcança R$ 2.424.991”, disse o relator.

Além disso, decidiram também reduzir parte da multa ao ex-presidente em razão dos crimes pelos quais foi condenado.

Eles haviam decidido aplicar 175 dias-multa a Lula, com cada dia-multa equivalente a cinco salários mínimos de junho de 2014.

Consideraram, entretanto, reduzir para 50 dias-multa, por considerarem o valor anterior desproporcional ao que seria aplicado aos demais condenados na ação.

Recurso
No fim de 2018, o recurso de Lula foi analisado pelo relator da Lava Jato no STJ, ministro Felix Fischer. Em decisão individual, Fischer negou o recurso e decidiu encerrar a questão na Corte.

A defesa de Lula, contudo, recorreu por meio de um agravo regimental. Nesta terça, Fischer manteve a própria decisão, mas atendeu parcialmente a defesa para reduzir a pena.

Condenação
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado em 12 de julho de 2017 a 9 anos e 6 meses de prisão no caso do triplex. A sentença, em primeira instância, foi dada pelo então juiz Sérgio Moro, atual ministro da Justiça, que condenou Lula por corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.

Em janeiro do ano passado, a condenação foi confirmada pela Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), tribunal de segunda instância, que aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão.

Diante disso, o ex-presidente foi preso em São Paulo, em abril do ano passado, e levado a Curitiba, onde cumpre pena desde então.

No entendimento de Moro e dos três desembargadores da Turma, Lula recebeu da OAS um apartamento triplex em Guarujá em troca de contratos fechados pela empreiteira com a Petrobras.

A defesa de Lula, então, recorreu ao STJ e pediu que o ex-presidente seja absolvido. Argumentou que ele é inocente e não recebeu apartamento como propina. Afirmou também que não há provas no processo. Os advogados do ex-presidente argumentam que Lula foi condenado por corrupção e lavagem pelo mesmo ato e, por isso, a pena deve ser reduzida.

Outro pedido é que a Justiça Federal não tinha competência para analisar o caso, conforme decisão recente do Supremo em relação a crimes cometidos em conexão com o crime de caixa dois (usar recursos em campanha eleitoral não declarados à Justiça).

Diante disso, os advogados pediram anulação da condenação e o envio da ação à Justiça Eleitoral. O relator rebateu esse ponto levantado pela defesa, dizendo que não há nexo com caso eleitoral.

Fonte: G1

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