O que deve mudar na aposentadoria com as mudanças propostas por Bolsonaro

O vice-presidente eleito General Mourão afirmou no último domingo, 28, que a Reforma da Previdência deve ser prioridade no governo de Jair Bolsonaro. O militar da reserva, inclusive, deixou clara a intenção de aprovar a proposta do presidente Michel Temer, pelo menos em parte, ainda em 2018. Porém, a equipe que assessora o presidente eleito já havia deixado claro que a Reforma da Previdência de Temer precisava de mudanças. O futuro ministro da Fazenda, Paulo Guedes, já declarou que a pauta é prioritária e deseja que seja aprovada neste ano.

O deputado federal Onyx Lorenzoni (DEM-RS), escolhido como ministro da Casa Civil do governo de Bolsonaro, chamou a proposta de Temer de “remendo”, afirmando querer um projeto de longo prazo, para cerca de 30 anos. Paulo Guedes defende a adoção do sistema de capitalização, no qual a aposentadoria de cada trabalhador é resultado do que ele poupou individualmente ao longo da vida, no texto da Reforma. 

A equipe liderada por Paulo Guedes, que orienta Bolsonaro na questão da economia, citou ao O Estado de S. Paulo a necessidade de um ajuste no sistema vigente para "acalmar o mercado" e "ganhar tempo" enquanto uma reforma mais radical é elaborada. A ideia é que a reforma contemple os eixos da assistência social, da capitalização e de repartição sob novas bases, portanto, com maiores exigências para que se possa ter acesso ao benefício.

É previsto pela equipe que um híbrido entre o sistema atual de repartição (em que as contribuições atuais bancam os benefícios de quem já é aposentado) e o de capitalização traga uma economia estimada em R$ 1,3 trilhão em dez anos. Não foi divulgado por Bolsonaro aspectos mais específicos da Reforma de Temer devem ser descartados ou modificados. 

A proposta que pode ser aprovada ainda esse ano inclui idades mínimas iniciais de 53 anos para mulheres e 55 anos para homens para que possa ter acesso ao benefício, com aumento gradual ao longo de duas décadas até chegar a 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Atualmente, não existe idade mínima desde que seja cumprido o requisito de tempo de contribuição. 

Fonte: O Povo

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