Liminar suspende greve dos servidores de Juazeiro do Norte

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de liminar, suspende a greve dos servidores municipais. A determinação partiu do desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, que pede a concessão de tutela de urgência, “tendo em vista, especialmente, que se trata de greve geral deflagrada por servidores públicos do Município de Juazeiro do Norte, colocando em risco a prestação de serviços públicos essenciais a toda a população daquela municipalidade”, afirma no documento.

Conforme a decisão, os servidores devem paralisar o movimento grevista imediatamente, no prazo de 24 horas. Do contrário, haverá penalidade de multa diária de R$ 5 mil para o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Juazeiro do Norte (Sinsemjun) e, também, para o Sindicato Regional dos Agentes de Saúde e Agentes de Endemias da Regional XXI (Sindracse), réus na ação.

A greve foi iniciada no último dia 2 de maio, após os servidores decidirem pela paralisação por tempo indeterminado até que o Governo Municipal apresentasse uma proposta de reajuste salarial. O Sinsemjun defende um aumento de 8,32%. A Prefeitura, no entanto apresentou proposta inferior ao que foi pedido pelos trabalhadores.

O Município de Juazeiro do Norte alegou que o movimento paredista é ilegal, pois, a atual diretoria do Sinsemjun não costa nos registros do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). Além disso, argumenta que não foi respeitado o prazo estipulado para comunicação da paralisação: 72h; não ofereceu o percentual mínimo nos serviços essenciais e da ausência de frustração negocial.

ANTONIO RODRIGUES
COLABORADOR

Fonte: Diário do Nordeste

Curta nossa página no Facebook

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AddThis