Ceará agora tem Lei de combate aos incêndios

O governador do Ceará, Camilo Santana, sancionou Lei Complementar que trata sobre a prevenção e combate a incêndio florestal, contratação temporária de brigadistas, proíbe queima e disciplina uso de fogo controlado. A norma estabelece condições gerais e, posteriormente, será regulamentada.

Entre os meses de agosto e novembro é crescente a ocorrência de incêndios florestais na Caatinga por causa do tempo quente, com elevadas temperaturas, baixa umidade do ar, ventos fortes e vegetação seca. Com facilidade o fogo, espalha-se rapidamente no sertão. Em meio a esse quadro, há ausência de brigadistas no Ceará para atender a reclamações de produtores rurais que sofrem com queimadas descontroladas.

Além das propriedades rurais particulares, as Unidades de Conservação (UCs) e os corredores ecológicos ficam susceptíveis a sofrer graves danos decorrentes de incêndios, que podem abranger larga extensão.

"Essa Lei é necessária e coloca o Ceará em uma posição adiantada no âmbito federal, com um marco legal sobre o tema", explicou o coordenador estadual do Programa de Prevenção, Monitoramento, Controle de Queimadas e Combate aos Incêndios Florestais (Previna), ligado à Secretaria do Meio Ambiente (Sema), Leonardo Borralho.

Segundo a nova lei, serão contratados temporariamente brigadistas, por um prazo de seis meses, prorrogáveis por até dois anos, dependendo da situação emergencial enfrentada. Haverá um processo de seleção para a contratação de pessoal, que receberá treinamento da Sema e do Corpo de Bombeiros.

A ideia inicial era formar pelo menos três brigadas regionais para atender as 23 UCs, mas em virtude da limitação de recursos orçamentários, deverá ser constituído pelo menos um grupo de brigadista. "Os profissionais serão treinados e capacitados para atuar na prevenção e combate aos incêndios, além de Educação Ambiental", frisou Borralho.

No Estado do Ceará, só há um grupo de brigadistas do Prevfogo, que é ligado ao Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, responsável pela política de prevenção e combate aos incêndios florestais no território nacional, incluindo campanhas educativas, treinamento, capacitação, monitoramento e pesquisa, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A legislação prevê uma articulação entre vários órgãos ligados à questão ambiental e os municípios. "Se houve brigadas nos municípios, servidores capacitados e voluntários, é importante porque chega mais rápido ao foco do incêndio, pode evitar que o fogo se alastre", frisou Leonardo Borralho. "As medidas de educação ambiental e de prevenção são o melhor caminho".

O Estado vivencia um período de emergência ambiental. Segundo norma federal, estende-se entre maio e dezembro, mas, para a Sema, os meses mais críticos, segundo a realidade regional, estão entre agosto e dezembro, após a quadra chuvosa, quando a vegetação fica seca e ocorre aumento da temperatura e dos ventos. Por determinação da Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (Semace), há proibição de prática de fogo nesses meses.

A legislação prevê um dispositivo sobre a queima controlada, que é o emprego do fogo como fator de manejo para produção agropecuária e para fins de pesquisa científica e tecnológica. Para essa modalidade, deve ocorrer autorização prévia.

A proibição de fogo é para florestas, em restos de aparas de madeira e resíduos florestais de madeireiras e serrarias; de material lenhoso que tem aproveitamento econômico viável; no entorno de subestação de energia elétrica; de unidades de conservação; às margens de rodovias e ferrovias; nas propriedades rurais para limpeza e preparação de roçados, durante o período de emergência ambiental; em perímetros urbanos a qualquer época e nas proximidades de aeroportos e aeródromos.

Os órgãos que integram o sistema ambiental deverão elaborar, atualizar e implantar planos de contingência. A nova Lei diz que compete à Semace definir por portaria ou instrução normativa as condições de uso de fogo, sob forma de queima controlada. A aplicação de multas, penalidades civis e criminais e os recursos e prazos estão detalhados na Lei Complementar. 

Fonte: Diário do Nordeste

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