O programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) de Juazeiro do Norte, enviou a Recomendação 06/2017 às escolas de ensino infantil, fundamental e médio do setor privado de Juazeiro e região com a lista de material escolar que não podem ser cobrados aos pais.
A medida vale para o ano letivo que inicia em 2018 e foi expedida pela Secretaria Executivo do Estado do Decon Ceará, e encaminhado pela promotora de Justiça Efigênia Coelho Cruz no início de novembro.
A recomendação não tem caráter impositivo e versa também sob diferentes reclamações formais que chegam até o Decon em relação à conduta das instituições de ensino particular “em desfavor dos consumidores”, são elas: reajuste de mensalidades escolares; penalidades pedagógicas por inadimplências; exigência de comprovante de quitação de débito em escola anterior como condição de matrícula escolar e outros.
Os colégios particulares não poderão cobrar dos alunos os seguintes materiais:
- Álcool
- Algodão
- Argila
- Bolas de sopro
- bastão de cola quente
- Balde de praia
- Caneta para lousa
- Copos descartáveis
- Carimbo
- Cordão
- Creme dental
- CD´s e outros produtos de mídia
- Elastex
- Esponja para pratos
- Estêncio
- Flanela
- Fitas decorativas e dupla face
- Fitilhos
- Fita para imprssora
- Giz
- Grampeador e grampos
- Garrafa para água
- Lenços
- Medicamentos
- Material de limpeza
- Material de escritório sem uso individual
- Papel higiênico
- Papel convite
- Papel ofício colorido
- Papel para copiadoras
- Papel para enrolar balas
- Piloto
- Pegador de roupa
- Plásticos para classificador
- Pratos descartáveis
- Toner para impressoras
Apesar de não ser impositiva, caso as instituições não sejam flexíveis à recomendação, o Decon poderá adotar medidas administrativas que vão de multa à interdição da escola.
As reclamações formais podem ser feitas pelo número 3512-5252 ou presencialmente no Decon; Rua Catulo da Paixão Cearense, nº 135 Edifício Central Park 12º Andar, Bairro Triângulo – Juazeiro do Norte, CE.
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