Agora é lei: pedestres serão multados e ciclistas podem até perder a bike

A Resolução nº 706, do último dia 25 de outubro, determina que pedestres e ciclistas poderão ser multados por agentes de trânsito. A lei entra em vigor 180 dias após sua data de publicação, ou seja, aproximadamente daqui a seis meses.

Segundo nosso colunista Fernando Calmon, esta era uma pendência de 20 anos do atual Código de Trânsito Brasileiro e que, mesmo lançada agora, ainda não estabelece como será feita a cobrança -- para ele, tudo continua igual e será outra lei em vão.

Clique AQUI para ler a resolução na íntegra.

Fica no registro
Segundo o artigo 2º da nova resolução, agentes ou autoridades de trânsito poderão detectar infrações de pedestres e ciclistas que não respeitarem os artigos 254 e 255 do Código de Trânsito Brasileiro -- tais como andar fora da faixa própria, desobedecer à sinalização específica, conduzir bicicleta onde não seja permitida sua circulação etc.

Caso seja constatada infração, o agente deve fazer um registro em sua documentação oficial e notificar o pedestre/ciclista de que preencheu um "auto de infração" -- este documento, que pode ser eletrônico, deve conter nome completo, documento de identificação do infrator (RG ou CNH) e, "quando possível", endereço e CPF. 

Tem multa
Não existe, porém, qualquer meio de receber pontos em sua CNH caso você seja habilitado para dirigir e seja pego cometendo uma infração como pedestre ou ciclista. 

Pedestres que forem autuados por estar no meio da rua, atravessar fora da faixa (ou passarela ou passagens subterrâneas), usar vias para fazer festas, desfiles, práticas esportivas ou algo que prejudique o trânsito sem autorização prévia, terão de pagar multa de R$ 44,19 -- exatamente metade do valor de uma infração leve atual do CTB.

Ciclistas, no entanto, têm multa maior: aqueles que forem pegos em vias expressas (que não têm cruzamentos); na contramão; guiando de forma "agressiva"; na calçada (quando não houver sinalização com permissão para tal circulação) e/ou pedalando sem as mãos ou com peso incompatível terão de quitar um valor de R$ 130,16 -- e ainda correm o risco de ter a bicicleta apreendida.

Fonte: UOL

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