OAB Crato divulga nota em que repudia vedação da ideologia de gênero na rede municipal de ensino

Na manhã desta segunda-feira (23), foi aprovada a vedação da Ideologia de Gênero nas redes municipal e privada do município, em concorrida sessão na Câmara Municipal. A emenda à Lei Orgânica, de autoria do vereador Roberto Anastácio (Podemos) foi aprovada por oito parlamentares, outros cinco foram contra a medida e um se absteve. 

Votaram a favor proposta os vereadores: Francisco Gilson Alves Lima (PT do B); Roberto Anastácio (Podemos); Francisco Félix da Silva (PCS); Nando Bezerra (PTB); Jales Velloso (PSB); Antônio Adil Amorim (PSC); Vicência Leandro Pinheiro (PMN).

Contra a emenda se posicionaram os vereadores: Raimundo Amadeu de Freitas (PT); Renan de Almeida (PEN); Pedro Neto Lobo (PT); Raimundo Soares da Silva (PV); Ticiane Cândido (PSDB); Francisco Xenofonte Morais (PPL). O vereador Pedro Alagoano (PSD) se absteve e a ausência foi do vereador Thiago Esmeraldo (PP).

A OAB Subseção Crato divulgou Nota de Repúdio sobre o tema:

"A Comissão da Igualdade Racial e Diversidade Sexual da OAB/CE, Subseção de Crato, após participar da audiência pública ocorrida no dia 20/10/2017, bem como votação da sessão ordinária realizada em 23/10/2017, ambas na Câmara Municipal de Vereadores do Crato/CE, vem a público manifestar o seu repúdio, com indignação e veemência, a aprovação do Projeto de Lei que dispõe sobre a vedação da ideologia de gênero na rede municipal de ensino.

Abordar o assunto não significa influenciar os discentes sobre a sua orientação sexual e/ou identidade de gênero, nem mesmo introduzir no ambiente escolar, práticas sexuais, mas possibilitar uma educação ampla que possa preparar o cidadão para a vida em sociedade, uma vez que a educação sexual é parte da formação do indivíduo e o Estado tem o dever de oferecer aos jovens uma educação, pluralista e democrática, compatível com a vida contemporânea. 

Não tratar sobre a temática no âmbito do ensino é contribuir para a desinformação de crianças e adolescentes sobre o tema, fomentando a perpetuação de estigmas e de toda consternação que deles decorrem. 

Ao vedar toda e qualquer discussão sobre o tema, no contexto da sala de aula, a Lei Municipal fere, tragicamente, princípios basilares previstos na Constituição Federal, notadamente os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da informação e o da vedação ao retrocesso social. Além disso, compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação, o que torna o Município, terminantemente, ilegítimo para tanto.

Diante da aprovação do referido Projeto de Lei, a OAB/CE, subseção Crato, através da Comissão que esta subscreve, informa que usará de suas atribuições legais e buscará as medidas constitucionais cabíveis para sustar os seus efeitos.

Crato/CE, 23 de outubro de 2017.

Comissão da Igualdade Racial e Diversidade Sexual da OAB/CE, Subseção de Crato

Camila Pinheiro – Presidente
Jéssica Alves – Vice Presidente
Janyne Aguiar – Secretária Geral
Regina Baia – Secretária Geral Adjunta"

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