Expocrato 2017: Juiz disciplina a entrada de crianças e adolescentes no evento

O juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca do Crato, José Flávio Bezerra Morais, proibiu a entrada e permanência de crianças, com idade inferior a dez anos completos, na Expocrato, mesmo que acompanhadas dos pais ou responsáveis. O evento ocorrerá no período de 9 a 16 de julho, no Parque de Exposições Pedro Felício Cavalcante. A determinação consta na Portaria nº 03/2017, publicada no Diário da Justiça na última sexta-feira (30/06).

Ainda de acordo com a medida, crianças e adolescentes entre dez e 14 anos podem entrar e permanecer na festa, desde que acompanhados pelos representantes legais ou responsáveis. Todos os menores de idade somente entrarão na área de shows mediante exibição de documento oficial com foto.

Os promotores e organizadores da Expocrato deverão fixar na entrada do local onde ocorrerá a festa cartazes, faixas ou banners esclarecendo sobre as exigências referentes à faixa etária e documentação necessária de acordo com a portaria. Caberá aos porteiros, designados pelos realizadores, exigirem a exibição do documento de identificação de crianças, adolescentes e seus responsáveis.

Os menores de 18 anos encontrados sem acompanhamento ou sem documentação serão encaminhados ao setor de atendimento do Conselho Tutelar, que decidirá as medidas necessárias para a solução do caso.

A vigilância e fiscalização no evento serão exercidas solidariamente pelas entidades destinadas à proteção e fiscalização da criança e do adolescente no Município, dentre elas os Agentes de Proteção da Infância e da Juventude, o Conselho Tutelar, além das autoridades civis e militares, municipais, estaduais ou federais e o Ministério Público.

Para expedir a medida, o magistrado considerou a necessidade de se coibir a prostituição infantojuvenil e outras formas de exploração sexual de crianças e adolescentes na Comarca do Crato, bem como o consumo de álcool e de substâncias entorpecentes. Confira AQUI a Portaria na íntegra.

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