Chapa Dilma-Temer pode ser cassada em 2017, TSE diz que convocará eleições diretas; entenda

Desde que a popularidade do presidente Michel Temer tem mostrado resistência em se recuperar, que as sucessivas quedas de ministros importantes têm abalado as estruturas do governo e as crises política e econômica mostram a gravidade da situação em que o país se encontra, a discussão sobre a possibilidade de mais um processo de impeachment ou a cassação da chapa eleita há pouco mais de dois anos liderada por Dilma Rousseff voltou ao debate. De acordo com o mais recente levantamento realizado pelo instituto Datafolha, a saída é apoiada por 63% dos eleitores.

Tendo em vista o encaminhamento para o fim da primeira metade do mandato, muito se fala em um cenário de possíveis eleições indiretas -- caso a substituição de comando realmente ganhe mais decibéis na pauta política. Em tese, é o que determina a Constituição Federal em seu artigo 81, hoje cada vez mais contestado pela demanda popular por eleger diretamente o mandatário. Diz o trecho da carta magna:

Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

Desta forma, para que o desejo da maioria apontada pela pesquisa seja atendido, seria preciso que o peemedebista renunciasse ou perdesse o mandato até o fim deste ano. Do contrário, se Michel Temer perdesse o cargo, a escolha do substituto dar-se-ia por eleições indiretas, ou seja, deputados e senadores escolheriam o futuro mandatário. Certo? Talvez não...

Uma reportagem publicada nesta sexta-feira (23) pelo HuffPost Brasil mostrou que a leitura do Tribunal Superior Eleitoral pode apontar para outro cenário. Caso haja "decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”, serão convocadas novas eleições no prazo de 20 a 40 dias. O pleito indireto apenas ocorreria em caso de cassação nos últimos seis meses de mandato.

A posição da autoridade eleitoral se ampara em lei da mini-reforma (Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015), recentemente aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Poder Executivo. Determina o texto:

Art. 224. ....................................................................

......................................................................................

§ 3o A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.

§ 4o A eleição a que se refere o § 3o correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será:

I - indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato;

II - direta, nos demais casos.” (NR)

A contrariedade entre a Constituição Federal e a lei recentemente sancionada provoca incerteza e já foi alvo de consultas no TSE. Outra saída foi proposta pelo deputado Miro Teixeira (Rede-RJ), que apresentou uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para estabelecer eleições indiretas no caso de vacância do cargo. A defesa do parlamentar é que se trata de pleito do povo. No sentido contrário, a base governista mobiliza esforços para barrar a tramitação do texto, tendo em vista seu potencial de enfraquecer o governo de Michel Temer. Por outro lado, há grupos que se interessam pelo enfraquecimento do peemedebista, mas também pela manutenção do quadro de eleições indiretas, que hoje tem dois principais nomes ventilados: Fernando Henrique Cardoso e Nelson Jobim.

Fonte: Infomoney

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