Mesmo com a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o Detran do Ceará mantém em vigor Portaria do Órgão que estabeleceu notificação educativa, por tempo indeterminado, somente na área urbana das rodovias estaduais, para o veículo que circular de faróis apagados durante o dia nas rodovias estaduais.
A portaria também abrange as áreas urbanas de todas as cidades do Estado atravessadas por rodovias estaduais. Mesmo que a notificação seja educativa. O Detran recomenda a todos os motoristas que mantenham os faróis acesos em luz baixa, durante o dia, nas rodovias, para que esse costume seja mantido quando a portaria do Órgão cessar seus efeitos.
Mas na área rural, permanece em vigor a notificação punitiva, com aplicação de multa para os veículos que circulam com o farol desligado.
Em Fortaleza, as rodovias estaduais que estão na área urbana são: Washington Soares (CE 040), Sebastião de Abreu CE 040, Maestro Lisboa CE 025; Senador Carlos Jereissati CE 401, Ministro José Américo CE 402, Avenida Washington Soares, trecho entre Viaduto do Palácio Iracema, e a Avenida Rogaciano Leite, CE 403; e Av. Washington Soares, trecho entre Rua Israel Bezerra até a Rua Atilano Moura, CE 404.
A Lei 13.290/16, dos Farois Acesos em luz baixa, nas rodovias federais e estaduais, durante o dia e à noite, entrou em vigor no dia 8 de julho de 2016.
Assessoria de Imprensa/Secretaria das Cidades
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