Vigilante acusado injustamente de furtar revólver em Crato deve receber R$ 39,4 mil do Metrô do Cariri

O vigilante Wesley dos Santos Nascimento, de 33 anos, residente no bairro Novo Crato, deverá receber indenização moral no valor de R$ 39,4 mil segundo decidiu a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará. O relatório apresentado pela desembargadora Helena Lúcia Soares condena a Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor) entendendo que o vigilante foi vítima de crimes de coação, ameaça, cárcere privado e racismo cometidos por funcionários da empresa no Cariri.

No dia 2 abril de 2010 o mesmo foi vítima da suposta “Polícia Ferroviária Federal” ao ser coagido a dar de conta de um revólver calibre 38 que tinha sumido do imóvel onde os “policiais” se alojavam na Rua Padre Colares Maia, 207-A (Bairro Muriti II) em Crato. A arma pertencia a Mauro Xavier de Souza, de 58 anos, que se dizia Policial Ferroviário Federal. Wesley era amigo de todos e passou a ser o alvo das acusações quando estiveram em sua residência.

Na época, “Francisco Eliseu”, “Genildo” e “Berg” chegaram na casa do vigilante numa viatura do Metrofor de placa oficial HXR-7650, inscrição de Fortaleza, quando invadiram e reviraram em busca da arma não encontrada. Eles estavam fardados com algemas e armas no coldre e saíram à procura de Wesley que se encontrava com familiares na procissão da Via Sacra da Sexta-feira Santa no Bairro Seminário. Estudante do curso de Teologia da Faculdade Kurios de Crato, o jovem foi posto na viatura do Metrofor, sendo levado para as imediações do Campus do Pimenta da Urca.

O quarteto passou a pressioná-lo para dar conta do revólver, inclusive com termos racistas chamando-o de “negro merda”. Só depois é que o levaram na Kombi para a Delegacia de Crato e, como conseqüência, Wesley foi demitido do seu emprego na empresa Thompsem Segurança. Os supostos policiais ainda chegaram a mover uma ação contra o rapaz pelo furto da arma, mas esta terminou arquivada pelo Ministério Público de Crato por falta de provas.

Sentindo-se prejudicado, ele ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e materiais quando, em maio de 2015, o juiz José Batista de Andrade, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Crato, determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 39,4 mil. O magistrado desconsiderou a reparação material, pois não foi provado que a demissão tinha relação com o ocorrido. Já o Metrofor interpôs apelação argumentando que não pode ser responsabilizado por ser o fato estranho à sua atividade e os danos não foram comprovados.

Porém, ao julgar o processo, a 7ª Câmara Cível negou provimento e manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto da relatora a qual apontou que a prova testemunhal deixa bastante claro os abusos cometidos. Ainda de acordo com a magistrada, as ações dos funcionários da empresa, causaram ao vigilante “severo abalo emocional, sendo imperioso destacar, que a notícia da suposta prática do crime de furto, não comprovada, foi noticiada em Jornal de grande circulação, denegrindo a imagem do apelado”.

Inclusive, em junho de 2011 foi deflagrada uma operação da Polícia Federal que prendeu funcionários do Metrofor em Fortaleza, Crato e Juazeiro. Eles foram alvo de investigações quanto ao cometimento de posse e porte ilegal de armas, uso indevido das armas nacionais, falsificação e uso de documentos, usurpação de função pública, invasão de domicílio, injúria racial e formação de quadrilha. Segundo a polícia, o Metrofor teria formado uma milícia armada com fardamento e carteiras funcionais da “Polícia Ferroviária Federal”.

Demontier Tenório

Fonte: Miséria

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