Crato (CE): Juiz determina ilegalidade da greve dos ACS

Decretada a ilegalidade da greve dos Agente Comunitários de Saúde no municio do Crato. A decisão foi do Juiz titular da 2ª vara cível da comarca, José Flavio Bezerra Morais, proferida na manhã desta terça-feira (16). Ele determinou a volta imediata dos servidores ao posto de trabalho e deu prazo de 48 horas para que se cumpra a decisão sob pena de multa diária de R$1.000 (um mil reais) para o sindicato da categoria.

Na decisão, o Juiz entendeu que o momento vivido pela saúde pública do Brasil, em especial da Região Nordeste não permite a execução de greve por parte do setor da saúde dos municípios.

Ele embassou ainda a sua decisão na da OMS (Organização Mundial de Saúde) que emiti alerta máximo quanto a questões relacionadas a Dengue, Chikugunia e Zica Vírus/Microcefalia que afeta até 1,5 milhão de pessoas em todo o país. “Tal argumentos, por si só, já justifica a imediata suspensão da greve que tais servidores deflagraram no município do Crato, e que já perdura por mais de 90 dias.”, descreve a decisão.

Em contato com o presidente do sindicato dos servidores públicos do Crato, professor Junior Matos informou que ainda não havia tomado ciência sobre a decisão e que logo após ser notificado iria se pronunciar sobre o assunto.

Adriano Duarte

Fonte: Miséria

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