Dilma pede para Supremo anular ato de Cunha que acolheu impeachment

A presidente Dilma Rousseff pediu nesta sexta-feira (11) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que anule a decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PDMB-RJ), de acolher um pedido de impeachment contra ela. Ao prestar informações para um julgamento sobre o rito do processo, marcado para a próxima quarta (16), a presidente argumenta que deveria ter sido ouvida antes da decisão.

"É de inegável prejuízo a autorização para prosseguimento do processo pelo Presidente da Câmara dos Deputados sem a indispensável oitiva prévia do denunciado, pois é neste momento que ele poderá influenciar o juízo sobre a existência ou não de justa causa ou de outras condições de procedibilidade", diz um dos trechos do documento, encaminhado por Dilma e redigido pelo consultor-geral da União substituto, Fabrício da Soller.

O acolhimento do pedido de impeachment pelo presidente da Câmara é o primeiro passo do impeachment e, no caso de Dilma, foi realizado no último dia 2 de dezembro. Nas informações enviadas ao STF, a Presidência diz que devem ser assegurados a Dilma a "defesa prévia", do mesmo modo que ocorre em crimes comuns.

As informações prestadas por Dilma foram pedidas pelo ministro Edson Fachin para embasar o julgamento pelo STF de uma ação do PC do B que faz diversos questionamentos ao rito do processo definido por uma lei de 1950 e pelos regimentos da Câmara e do Senado. O partido argumenta que essas normas devem se adequar à Constituição de 1988.

No documento enviado ao STF, a Presidência concorda com todos os pedidos do PC do B.

Além de anular o ato de Cunha, Dilma defende também que todas as votações relativas ao impeachment sejam abertas, ao contrário do que ocorreu na eleição, na última terça, de uma chapa alternativa para compor a comissão especial da Câmara que analisará as acusações.

Em outro trecho, concorda, por exemplo, com mudança relativa ao afastamento provisório do presidente do cargo até o julgamento final. Conforme a lei de 1950, que regulamenta o rito, o presidente fica suspenso do exercício das funções logo após a Câmara autorizar o processo, por votação de 2/3 de seus membros, isto é, 342 deputados.

Para a Presidência, contudo, somente o Senado pode autorizar o afastamento, porque cabe a ele "instaurar o processo". "É natural que esse juízo acerca da instauração ou não do processo seja de fato objeto de deliberação pelos senadores da República, já que dessa instauração é que decorrerá a gravíssima consequência da suspensão do Presidente da República de suas funções", diz o texto.

O documento também diz que, mesmo que a Câmara conclua por autorizar o processo de impeachment, o Senado pode recusar a instauração do processo. "Caberá ao Senado Federal fazer um juízo de valor sobre a instauração ou não do processo, no caso dos crimes de responsabilidade, assim como o STF o faz no caso dos crimes comuns. Quer-se dizer com isso que o Senado Federal não está obrigado a instaurar o processo, uma vez concedida a autorização".

AGU e Senado concordam
A interpretação sobre a necessidade de aval do Senado para instaurar o processo e afastar a presidente foi defendida pelo próprio Senado e também pela Advocacia Geral da União em pareceres enviados nesta sexta ao STF.

Nesta sexta, ao sair de uma reunião com o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defendeu os pedidos feitos pelo PC do B.

“Você não pode dar uma consequência gravíssima, que é o afastamento, com a mera decisão da Câmara. Se, comparativamente, para algo bem menor, que é o veto, que é uma decisão presidencial, você exige a concordância das duas Casas, você não pode achar que a mera decisão da Câmara já repercuta no mandato presidencial. É necessário que as duas casas concordem e isso se dá evidentemente com a decisão de instauração ou não”, afirmou.

Fonte: G1 

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