Supremo Tribunal Federal veta doações de empresas a partidos

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do financiamento de empresas a partidos políticos e candidatos. A decisão, tomada por oito votos contra três, ocorre às vésperas de análise da presidente Dilma Rousseff (PT) sobre um projeto de lei aprovado no Congresso Nacional, que permite doações empresariais de até R$ 20 milhões.

Com o resultado do julgamento da Corte, a presidente deve vetar o texto votado no Legislativo, quando a Câmara aprovou projeto de lei que regulamenta a chamada PEC da Reforma Política. Em meio à crise política, a presidente é pressionada por aliados a dar aval ao texto. Ela tem até o dia 30 para avaliar o projeto. De acordo com o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, a decisão "valerá daqui para frente e valerá para as eleições de 2016 e 2018".

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) consideraram histórica para a democracia a decisão Supremo. Para o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a partir de agora os mandatos dos políticos pertencerão aos eleitores. A entidade foi autora da ação que motivou a decisão da Corte. Presidente da AMB, o desembargador João Ricardo Costa disse que o STF resgatou o valor da representatividade dos cidadãos.

Votaram pela inconstitucionalidade das doações por empresas os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e o ex-ministro Joaquim Barbosa (que foi substituído pelo ministro Edson Fachin). Já os ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello, decano da Corte, votaram a favor da constitucionalidade das doações de empresas.

Contudo, ainda tramita no Congresso Nacional uma proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pode acrescentar a doação empresarial na Constituição Federal. Ou seja, se aprovada, a PEC poderia "constitucionalizar" novamente as doações de pessoas jurídicas.

Votos
O decano da Corte, ministro Celso de Mello, votou contra a proibição das doações de empresas, sob argumento de que é "preferível" ter o "controle real" das doações. "Se alguma doação fosse proibida só teríamos certeza de que não a conheceríamos, mas nunca teríamos a certeza de que nunca teria existido", afirmou.

Além dele, votaram ontem também as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. Ambas acompanharam o voto de Fux, pela inconstitucionalidade do financiamento empresarial.

Embora tenha votado antes pela permissão das doações de pessoas jurídicas, Zavascki propôs algumas limitações e foi acompanhado por Celso de Mello e Mendes, que acabaram vencidos. A proposta era de limitar doações de pessoas jurídicas que tivessem contratos com a administração pública, além de impedir que uma mesma empresa pudesse doar para partidos que concorrem entre si. Zavascki sugeriu, ainda, que uma empresa que doasse para uma campanha fosse impedida de fechar contrato com a administração pública até o fim do mandato.

Pedido de vista
O julgamento teve início em abril de 2014, mas havia ficado suspenso por um pedido de vista (mais tempo para análise) de Mendes. A discussão voltou à pauta da Corte em sessão na quarta, mas não foi concluída.

Ao proferir seu voto, Mendes fez uma sustentação oral que se estendeu por mais de cinco horas, com duras críticas ao PT. Ele votou pela constitucionalidade das doações de empresas, divergindo da maioria dos ministros da. No voto, sugeriu que a ação, proposta pela OAB, é uma tentativa de manipular a Corte para "atuar no processo democrático à revelia do Congresso".

Para Mendes, há uma tentativa por parte da entidade, orquestrada com o PT, de uma reforma política pela via judicial e garantir a manutenção do partido no poder com repasses ilegais.

A decisão de ontem tem potencial impacto nas disputas eleitorais, já que empresas são os maiores doadores de políticos e partidos, e já terá validade a partir de 2016. Hoje, a lei permite a doação de empresas e fixa o limite em até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição. Em 2014, mais de 70% do dinheiro arrecadado por partidos e candidatos era de empresas.

Fonte: Diário do Nordeste

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