O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão nesta quinta-feira (6), que as guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas. A votação foi de seis votos a favor e cinco contra.
Em maio, a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, em sessão sob protestos, o projeto de Lei Complementar 13/2015, enviado pelo prefeito Roberto Cláudio, que estende a fiscalização de trânsito na Capital à Guarda Municipal.
Seguindo divergência, aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, o STF entendeu que o poder de polícia de trânsito pode ser exercido pelo município, por delegação, pois o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabeleceu que esta competência é comum aos órgãos federados.
A decisão do STF foi dada em ação que envolve Belo Horizonte, mas será válida para qualquer outro município em quem a guarda esteja impedida de multar pela justiça.
O julgamento começou em maio, mas empate em quatro votos para cada corrente, a votação foi suspensa para aguardar os votos dos ministros ausentes. A discussão foi retomada esta tarde com os votos do ministro Edson Fachin e Gilmar Mendes, que acompanharam a divergência, e da ministra Cármen Lúcia, acompanhando o relator.
O recurso tem repercussão geral e a decisão servirá de base para a resolução de pelo menos 24 processos sobrestados em outras instâncias.
Fonte: Diário do Nordeste
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