Comissão do Senado aprova regulamentação da profissão de fotógrafo

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, na quarta-feira, 26, a regulamentação das profissões de fotógrafo e detetive particular. As propostas seguem para análise do Plenário.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 64/2014 define como aptos ao exercício profissional de fotógrafo os diplomados em fotografia no ensino superior ou técnico. Os não diplomados também poderão exercer a profissão, desde que, na data de início de vigência da nova lei, tenham exercido a atividade por, no mínimo, dois anos.

A comprovação desse tempo de serviço será feita por meio de declaração da respectiva entidade de classe, além de recibos de pagamentos de serviços prestados ou declaração da empresa empregadora, com firma reconhecida em cartório.

O projeto, entretanto, não inclui o repórter-fotográfico na regulamentação. Trata apenas dos fotógrafos que trabalham para empresas especializadas, com ensino técnico e científico, os pesquisadores, os que trabalham com publicidade e outros serviços correlatos.

O relator, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista. A não inclusão do repórter-fotográfico na regulamentação afasta, portanto, possíveis inconstitucionalidades da proposta.

Crivella lembrou ainda que, apesar de o Congresso não estar se furtando de aprovar regulamentações de profissões, respondendo às “aspirações da população”, a presidente Dilma Rousseff vem sistematicamente vetando propostas semelhantes.

Fonte: Comunique-se

Curta nossa página no Facebook



Nenhum comentário:

Postar um comentário

AddThis