Crato (CE): Secretaria de Meio Ambiente buscando parcerias para combater a poluição sonora

A Secretaria do Meio Ambiente e Controle Urbano do Crato definiu como uma de suas ações para 2015 o trabalho de fiscalização para fazer valer a Lei do Silêncio.

Para atingir esse direito coletivo são desenvolvidas várias ações que vão  desde o trabalho de conscientização, fiscalização, até chegar ao processo de punição dos infratores que estabelece as normas que disciplinam o uso de equipamentos sonoros em vias públicas, bem como,  em ambientes domésticos, bares e similares. Dentro dessa proposta, a Prefeitura do Crato adquiriu três decibelímetros que ajudarão a fiscalizar e controlar o nível de som permitido pela lei federal.

O secretário adjunto do Meio Ambiente, Hildo Moraes Júnior, informou que um desses equipamentos já está sendo utilizado pelos fiscais do Município, todos concursados e devidamente autorizados pela Justiça para multarem os infratores.

Outro decibelímetro será repassado para o Batalhão de Polícia do Meio Ambiente - BPMA, através do comandante da unidade do Cariri Capitão Rabelo. "O principal objetivo é firmar uma parceria com a polícia, capacitada e responsável pelo combate aos crimes ambientais", ressaltou Hildo Júnior, que explicou que será assinado um termo de cooperação técnica entre Governo Municipal e Batalhão de Polícia do Meio Ambiente para em regime de comodato seja feita a cessão do equipamento.

De acordo com a lei federal nenhum veículo pode circular em via pública, em qualquer hora do dia, com o som adaptado ligado (paredões, caixas de som, etc ).

Só é permitido se o som for um acessório do próprio carro (instalados em suas portas e porta malas ) e não pode ultrapassar os 80 decibéis. No caso dos carros de publicidade, estes precisam obter um alvará junto à Justiça, onde são aferidos e não podem extrapolar os limites estabelecidos.

Nos ambientes privados e fechados (residências, bares, churrascarias e  clubes) só é permitido ligar o som até às 22h sem ultrapassar a marca dos 80 decibéis. As casas de shows precisam ter autorização da Justiça para realizarem suas festas e não podem ultrapassar o volume estabelecido pelos órgãos fiscalizadores, como Semace e Secretaria de Meio Ambiente do Município.

Assessoria de Imprensa/PMC

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