Barbalha (CE): Juiz disciplina presença de crianças e adolescentes em eventos festivos

O juiz Renato Esmeraldo Paes, da Vara da Infância e da Juventude de Barbalha, regulamentou a participação de crianças e adolescentes nas festas de Santo Antônio, padroeiro de município, distante 525 quilômetros de Fortaleza. A medida consta na Portaria nº 06/2015, publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (27/05).

De acordo com documento, proprietários e responsáveis por estabelecimentos de diversão (bares, restaurantes, lanchonetes, bailes e festas em geral) deverão afixar, em local visível e de destaque, cartaz alertando sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores de idade.

Também estabelece que hotéis, motéis, pensões, pousadas e congêneres estão proibidos de hospedar menores de 18 anos, salvo se acompanhados dos pais ou responsáveis ou mediante autorização judicial. Cabe aos estabelecimentos desenvolver mecanismos necessários para a verificação da idade de clientes.

Ainda segundo a portaria, fica expressamente proibido o acesso de menores de 16 anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis, em festividades públicas, clubes, discotecas e congêneres. Representantes e responsáveis, assim como as crianças e adolescentes, deverão portar documentos de identificação oficial. Tutores e guardiões deverão ainda exibir os termos de tutela ou guarda.

A medida estabelece também o livre acesso de representantes do Juizado da Infância e da Juventude em estabelecimentos ou eventos no Município de Barbalha com o objetivo de fiscalização.

Fonte: TJ-CE

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