Crato (CE): Prefeitura lança Programa de Recuperação Fiscal edição 2015

A Prefeitura Municipal do Crato informa que já está em vigor o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS que tem como objetivo viabilizar as negociações dos contribuintes cratenses que tem  débitos em atraso com o Município.

O REFIS, de acordo com a Lei 3.079/2015 estabelece procedimentos para concessão de parcelamento especial de débitos fiscais e até dispensa de juros e multas.

As pessoas e empesas que estão com pendências na dívida ativa do Município devem procurar a Secretaria de Finanças e solicitar o pagamento à vista  ou fazer o pagamento do atrasado em parcelas.

O prefeito Ronaldo Gomes de Mattos quer com essa lei facilitar para que as pessoas ou empresas possam pagar seus débitos de forma parcelada retirando seus nomes da dívida ativa.

O REFIS estabelece que haverá dispensa de valores relativos a 100% do total da multa e dos juros se o pagamento de crédito tributário for efetuado à vista.

Para quem quiser pagar o crédito tributário em 5 (cinco) parcelas haverá a dispensa de 80% dos valores relativos ao total da multa e dos juros.

Quem pagar o crédito tributário em 8 parcelas haverá a dispensa de 50% dos valores relativos aos total de multas e juros.

Para pessoas físicas o pedido de parcelamento deve ser acompanhado com cópias de documento de identificação do devedor, e no caso deste estar representado por procurador, do respectivo instrumento de procuração.

Para pessoas jurídicas o pedido de parcelamento deve ser acompanhado de cópia do contrato social da empresa, último aditivo e de cópia do documento de identificação do sócio-gerente, devendo o requerimento ser assinado por este ou por procurador.

O REFIS no Crato terá validade de 16 de março até 13 de julho, devendo o contribuinte comparecer ao setor da dívida ativa de Secretaria de Finanças, localizado na Rua José Carvalho nº 348, no centro da cidade.

Para ter acesso à íntegra da lei, basta acessar o site da Prefeitura do Crato e no ícone Diário Oficial procurar a lei 3.079/2015, de 12 de fevereiro de 2015, edição do diário nº 3143.

Assessoria de Imprensa/PMC



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