Congresso aprova novo Código do Processo Civil para agilizar processos

O Senado aprovou nesta quarta-feira (17), em definitivo, a reforma do Código de Processo Civil brasileiro, em vigor no país desde 1973. As mudanças vão agilizar os processos judiciais no país, com a extinção de alguns recursos, além de estabelecer normas como a permissão para a separação judicial dos casais.

O projeto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff. As alterações previstas na reforma terão um ano para entrarem em vigor, como previsto na proposta aprovada pelos deputados e senadores.

O Congresso levou cinco anos para concluir a reforma do código, elaborada inicialmente por uma comissão de juristas.

A votação foi concluída nesta quarta com a análise de 16 sugestões de alterações (destaques) ao texto principal, aprovado pelos senadores um dia antes.

Uma delas permite que os casais se separem judicialmente antes de partirem para o divórcio. Uma alteração na Constituição, em 2010, acabou com a regra que estabelecia o divórcio apenas um ano depois da separação formal ou após dois anos da separação de fato (quanto o casal deixa de viver junto).

Por pressão da bancada evangélica, com o novo código, os casais têm a opção de escolherem a separação, mas também são liberados para partirem diretamente para o divórcio –como previsto na Constituição. A separação também é prevista no Código Civil.

"A separação passou a ser facultativa. O casal pode ir direto para o divórcio direto, mas há quem prefira se separar. A separação dissolve a sociedade conjugal e o divórcio, o vínculo matrimonial", disse o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que presidiu a comissão de juristas do código.

O Senado rejeitou a permissão –aprovada pelos deputados durante a votação da reforma na Câmara –para que juízes de primeira instância decretassem intervenção judicial nas empresas. Os senadores entenderam que a permissão poderia ampliar de forma excessiva os poderes dos magistrados.

"Acreditamos que a sua manutenção pode dar margem a abusos", disse o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), relator da reforma.

Outra mudança impede que juízes analisem causas defendidas por escritórios de advocacia que tenham entre os membros parentes até terceiro grau dos magistrados, como filhos, companheiros ou sobrinhos. "Isso acaba com o chamado filhotismo, em que se contrata um escritório porque sabe-se que ele tem advogados parentes do juiz", disse o senador Pedro Taques (PDT-MT).

Processos
A principal mudança promovida pela reforma, na opinião dos congressistas, é acelerar a tramitação dos processos na Justiça brasileira. Uma das novidades é que as causas passam a ser julgadas em ordem cronológica, evitando que as mais antigas fiquem sem análise.

O projeto também reduz recursos no Judiciário, o que deve diminuir o tempo de julgamento das ações pela metade, como o fim dos chamados embargos infringentes (um tipo de recurso que discute um julgamento que não unânime).

O embargo, que foi usado no julgamento do mensalão, será extinto e substituído por uma técnica em que novos magistrados serão chamados para decidir a controvérsia.

O texto ainda fixa pagamento de multas de até 20% do valor da causa se ficar comprovado que recursos apresentados na Justiça foram apenas protelatórios.

O projeto também cria o chamado "instituto de resolução de demandas repetitivas", que estabelece um sistema para que várias ações iguais sejam decididas de uma só vez. Se o juiz entender que uma decisão vale para outras causas, ela será estendida às demais, o que promete acelerar os processos.

Em outra mudança, o novo código permite que ações individuais sejam transformadas em coletivas se o seu efeito atingir um número maior de pessoas.

Conciliação
A reforma também amplia os mecanismos de conciliação para os conflitos judiciais. Os tribunais ficam obrigados a criar centros judiciários para realização de audiências de conciliação, com sessões audiências de conciliação e mediação.

A citação do réu não vai ocorrer para a sua defesa, mas para que compareça à audiência de conciliação e mediação. Se a solução consensual não tiver sucesso, aí será dado início ao prazo para contestação.

Para atender a uma demanda dos advogados, o novo CPC também fixa a contagem de prazos em dias úteis e determina a suspensão dos prazos no final do ano, garantindo as férias para os defensores.

Entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, não haverá contagem de prazo para os processos, o que permite aos advogados sair de férias sem o risco da perda de prazos. A mudança não suspende o funcionamento dos tribunais nesse período.

Fonte: Folha.com



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