Crato (CE): Projeto do Executivo que altera zoneamento, uso e ocupação do solo é aprovado no Legislativo

Foi aprovado na sessão ordinária desta segunda-feira, 24, da Câmara Municipal do Crato, o projeto de lei nº 1211001/2014, de autoria do Executivo, que trata da planta oficial de zoneamento, uso e ocupação do solo. A matéria altera o anexo III da Lei Municipal 2.590/2009, mudando o zoneamento da Zona Especial Ambiental 7 (Parque do Rio Saco e Lobo) para Zona Residencial 3 (Zona Residencial de Média Densidade).

Em sua justificativa, o prefeito Ronaldo Sampaio Gomes de Mattos frisa que o parcelamento, uso e a ocupação do solo na área urbana da cidade do Crato se configuram através de um conjunto de zonas. Sua implantação e regência são frutos de estudos locais, levando em consideração aspectos econômicos, sociais, culturais e ambientais, visando, assim, disciplinamento urbano, tudo sob a forma de lei.

As Zonas Especiais Ambientais (ZEA’s) foram instituídas pela Lei Municipal n° 2.590/2009, compondo o zoneamento urbano ao lado de outras áreas delimitadas para usos diversos, tais como as Zonas Residenciais (ZR); Zona de Uso Misto (ZUM); Zona de Renovação Urbana (ZRU); Zona Comercial e de Serviços Especiais (ZCSE); Zona Industrial (ZI); e Zona Especial de Interesse Social (ZEIS).

Assessoria de Imprensa/PMC



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