Barbalha (CE): Coelce pagará R$ 13,2 mil para costureira que teve bens queimados por incêndio

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar R$ 13.200,00 de indenização para costureira que teve bens queimados por incêndio após problema na rede elétrica. A decisão é da juíza Alexsandra Lacerda Batista Brito, titular da 1ª Vara da Comarca de Barbalha, distante 503 km de Fortaleza.

Segundo os autos , em 26 de junho de 2011, ao retornar para casa, a costureira foi surpreendida com a presença de bombeiros na residência. No local, constatou que um incêndio havia destruído a sala de visitas do imóvel.

No mesmo dia, a consumidora soube que vizinhos também tiveram eletrodomésticos queimados em razão de queda de energia elétrica. Por isso, ela registrou boletim de ocorrência na delegacia e, em seguida, procurou a Coelce para buscar o ressarcimento dos prejuízos, mas não obteve sucesso.

Sentindo-se prejudicada, ajuizou ação com pedido de indenização por danos morais e materiais. Na contestação, a empresa disse que os danos não foram comprovados nos autos e alegou culpa exclusiva da cliente. Sob esse argumento, requereu a improcedência da ação.

Ao julgar o processo, no último dia 3, a magistrada confirmou que a costureira solicitou o histórico relativo aos níveis de fornecimento de energia elétrica na residência, no dia do incêndio, mas a empresa não apresentou a referida documentação. “Foi oportunizado à promovida todo direito de defesa, entretanto em nenhum instante a ré conseguiu demonstrar a não existência do nexo causal entre sua atividade e o prejuízo arcado pela autora”.

Em função disso, determinou o pagamento de R$ 5 mil de reparação moral e R$ 8.200,00 a título de danos materiais. Para fixar a indenização material, a juíza considerou a relação de bens queimados e listados pelo 5º Grupamento de Bombeiros da Região do Cariri.

Fonte: TJ-CE



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