Acusada de ofender agentes do Detran vai à audiência

Depois de faltar às duas primeiras convocações, a mulher acusada de ofender agentes do Departamento de Trânsito do Ceará (Detran) após ter o carro rebocado na Rua Marcos Macedo compareceu à audiência na Superintendência da Polícia Civil na manhã desta segunda-feira (24), porém não se posicionou. A sessão começou às 9h23, entretanto durou apenas 5 minutos. A acusada, acompanhada de um advogado, permaneceu calada durante a audiência.

A motorista foi intimada pela primeira vez no dia 18, mas não compareceu. No dia último dia 20, a mulher foi novamente convocada, mas faltou novamente. Caso faltasse a mais essa convocação, a acusada poderia responder por desobediência às intimações e ser conduzida contra sua vontade.

Conforme o delegado que acompanha o caso, Gustavo Pernambuco, não resta dúvidas que a mulher entregou a carta na sede do departamento, mas as imagens das câmeras de segurança foram solicitadas para servir de prova. Pernambuco não garante, no entanto, que a motorista tenha escrito a carta.

Entenda o caso
Após ter o carro rebocado no último dia 11 por estacionar em uma vaga de táxi, durante a Operação Estacionamento Proibido, a mulher teria ido à sede do Detran e enviado uma carta para os 3 funcionários responsáveis pela fiscalização e pelo reboque do veículo. O documento continha ofensas, muitas de caráter racista, além de ameaças aos agentes.

Um dos trechos da carta supostamente escrita pela mulher aos agentes dizia: "Hoje, tu vive como gente, convivendo com gente, por causa da maldita princesa Isabel. Senão, hoje, tu viveria no tronco, como teus antepassados". Já em outro ponto do texto, lê-se: "Pode esperar que o teu vem aí, tá? E pode se lembrar de mim quando acontecer. É exatamente porque estou te desejando agora toda desgraça do mundo, vagabundo".

Duas servidoras do Detran, testemunhas do episódio, já foram ouvidas pela Polícia e confirmaram a identidade da mulher. Os 3 profissionais envolvidos também prestaram depoimento. Caso o crime de racismo seja comprovado, a mulher poderá cumprir pena de 1 a 3 anos de detenção e multa.

Fonte: Diário do Nordeste



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