Dirceu pede ao STF para cumprir pena em regime aberto

A defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu pediu nesta segunda-feira ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que o mensaleiro cumpra o restante da pena em regime aberto. Dirceu foi condenado a sete anos e onze meses no julgamento do mensalão por corrupção ativa, mas conseguiu abater 142 dias da pena por ter trabalhado e estudado na prisão.

De acordo com a Lei de Execução Penal, o preso pode abater um dia de pena a cada doze horas de frequência escolar e um dia a cada três dias trabalhados. Como no Distrito Federal não existem casas de albergado, o local que, por lei, deveria abrigar detentos em regime aberto, Dirceu deve passar à prisão domiciliar. Para cumprir a pena em casa, o condenado deve, via de regra, assumir o compromisso de morar no endereço declarado e avisar qualquer mudança, permanecer recolhido das 21 horas até as 5 horas da manhã e ficar recluso nos domingos e feriados por período integral nos primeiros meses da pena.

Para que Dirceu seja oficialmente beneficiado com o regime aberto, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deve dar parecer sobre o caso, e o relator do mensalão, ministro Luís Roberto Barroso, confirmar o benefício. A expectativa é que o ex-ministro receba o aval para a transferência de regime, já que outros dois condenados no mensalão, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro Delúbio Soares, conseguiram o benefício sob argumentos semelhantes.

Trabalho
Em junho, por 9 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que Dirceu pudesse trabalhar fora do Complexo Penitenciário da Papuda. Com isso, o mensaleiro foi transferido para o Centro de Internamento e Reeducação (CIR) e passou a cumprir expediente no escritório de advocacia do criminalista José Gerardo Grossi, em Brasília, onde recebe 2.100 reais mensais.

Fonte: Veja



Nenhum comentário:

Postar um comentário

AddThis