Juazeiro do Norte (CE): Pau de arara deve ter licença do Detran

Motoristas que realizam o transporte de passageiros em épocas de romaria, em veículos do tipo pau de arara, vão precisar se adequar ao que estabelece a Resolução n° 82 Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para evitar que seus veículos sejam alvo de multas e de apreensões durante fiscalizações realizadas em rodovias federais e estaduais.

A norma estabelece que que os veículos deste tipo pau-de-arara só poderão circular entre localidades de origem e destino que estiverem situados em um mesmo município, municípios limítrofes ou municípios de um mesmo Estado, quando não houver linha regular de ônibus ou as linhas existentes não forem suficientes para suprir as necessidades daquelas comunidades.

As diretrizes também determinam que os veículos devem possuir bancos com encosto, fixados na estrutura da carroceria; carroceria, com guardas altas em todo o seu perímetro, em material de boa qualidade e resistência estrutural e cobertura com estrutura em material de resistência adequada. A maioria dos veículos, no entanto, não se adequa às diretrizes estabelecidas pela norma, o que acaba gerando, na maioria dos casos, aplicação de multas e retenção dos veículos em postos de fiscalização nas rodovias estaduais e federais.

Os veículos só poderão ser utilizados após vistoria da autoridade competente para conceder a autorização de trânsito. No Ceará, o órgão competente para expedir as autorizações é o Detran.

Conforme a promotora de Justiça Alessandra Magda Ribeiro Monteiro, da 2 Promotoria de Justiça da Comarca de Juazeiro do Norte, mesmo havendo adequações em consonância ao que determina a resolução do Contram, no tocante às questões de segurança, o MP ainda discute as diretrizes que a norma trata em relação a distância permitida para o deslocamento destes veículos. "O debate está acontecendo justamente neste ponto. O grande interesse do Ministério Público é o de garantir a segurança dos romeiros, bem como condições mais dignas aos usuários de veículos paus-de-arara durante os períodos de romaria", observou a promotora.

Segundo ela, outro fator que precisa ser observado pelos fiéis é que, como os veículos precisarão se adequar as às exigências, os custos serão contabilizados pelos proprietários dos veículos, resultando, em tese, em passagens mais caras.

"O entendimento é de que haverá aumento das passagens. Desta forma, ainda visando a questão da segurança dos romeiros, é preferível que estes realizem seus deslocamentos em veículos mais adequados, como em ônibus, por exemplo", observou a promotora.

Para o padre Joaquim Cláudio, pároco da Basílica de N. Sra. Das Dores, é preciso encontrar um meio para que as normas sejam cumpridas sem prejuízo aos fiéis. "Recentemente, em companhia do nosso bispo diocesano, dom Fernando Panico, estivemos em Brasília para discutirmos este problema com representantes de órgãos da fiscalização. Embora compreendamos a necessidade de cumprirmos a legislação, também é preciso que se descubra um modo de não haver prejuízo aos fiéis. Muitos têm os paus de arara como o início da demonstração da fé. Essa questão precisa ser melhor discutida", avalia o religioso.

ROBERTO CRISPÍM
COLABORADOR

Fonte: Diário do Nordeste



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