Crato (CE): Procuradoria-geral do município entra com agravo de instrumento e quer mais prazo para resolver questão dos servidores temporários

A Procuradoria-geral do Município do Crato entrou com um Agravo de Instrumento, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará  para suspender a decisão do  juiz José Batista de Andrade, da 1ª Vara Cível da Comarca do Crato, que determinou que  o  prefeito Ronaldo Sampaio Gomes de Mattos suspenda todos os contratos temporários firmados pelo Município.

Segundo o procurador George Borges, a prefeitura entrou antes com um Embargo de Declaração solicitando que o Juiz João Batista  esclarecesse  sobre a efetivação do concurso público.

Para George Borges o último concurso público já expirou, em março deste ano e segundo entendimento da procuradoria e dos tribunais como STF e STJ é prerrogativa dos municípios a prorrogação ou não de concursos públicos, utilizando da conveniência e da oportunidade da administração pública.

"Nesse sentido, nós resolvemos após o Dr. José Batista permanecer com sua decisão de exoneração de todos os servidores temporários, entrar com o Agravo de Instrumento para termos mais tempo para solucionarmos a situação," afirmou George Borges.

Segundo o procurador a orientação do prefeito Ronaldo Gomes de Mattos é solicitar ao Tribunal de Justiça mais tempo para análise do caso, fazer um levantamento das necessidades da máquina administrativa e a partir desse levantamento a prefeitura irá fazer um novo concurso público abrangendo as vagas não contempladas no último concurso.

George Borges lembra que o último concurso além de ter expirado em março último, a gestão do prefeito Ronaldo Gomes de Mattos convocou mais do dobro dos aprovados.

Para a procuradoria os tribunais corroboram com o ponto de vista de que os concursos públicos podem ser ou não prorrogados e que cabe aos municípios essa decisão, no caso, já tomada pela atual gestão, que acredita que deve ser feito um novo concurso.

Tranquilidade aos servidores
Ao mesmo tempo o procurador-geral pede que os servidores temporários continuem exercendo plenamente suas funções, pois acredita que a questão será resolvida em curto período de tempo, já que  está em jogo a efetivação de serviços importantes para a cidade. George Borges lembra ainda que entre os temporários há algumas funções que não constavam no último concurso público e outras advindas de programas federais como o NASF que estabelece que os serviços sejam executados por servidores temporários especializados, como assistentes sociais, fisioterapeutas e outros.

Assessoria de Imprensa/PMC



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