Especialistas defendem o fim do prazo para implantação de aterros sanitários

O atraso na regularização de destino correto para os resíduos sólidos nos municípios são um retrato da negligência, somado à falta de planejamento e a uma submissão à 'cultura da impunidade'. A avaliação é de especialistas no trato ambiental e no segmento de resíduos sólidos no Ceará. Para Hugo Nery, diretor de operações ambientais do Grupo Marquise, os governos e a população não podem se exibir das responsabilidades impostas pela Lei. Ele defende também um ponto que é polêmico, sobretudo, gestores públicos: a tarifação do gerador de resíduo baseada na renda.

O pesquisador Albert Gradvohl, professor de Gestão Econômica Ambiental da Universidade de Fortaleza (Unifor), a busca pela sustentabilidade, em acordos setoriais privados, não tem chegado à esfera pública com a mesma agilidade. Ele vê como vergonhosa a possibilidade de prorrogação das obrigações previstas na Lei 12.305.

A lei 12.305, promulgada no ano de 2010, limita até hoje, 2 de agosto, o prazo para a destinação plena de resíduos sólidos que não podem ser aproveitados (rejeitos) para aterros sanitários com toda a estrutura que preconiza a lei. Seria o fim, portanto, dos lixões. No Ceará, existem mais de 200 desses depósitos de resíduos ao céu aberto, gerando diversos problemas ambientais, sociais e econômicos.

Custos
Hugo Nery entende que para muitos municípios é praticamente inviável a implantação de aterros sanitários, que demandam um custo maior de operação do que mesmo de instalação, mas defende que haja uma cobrança maior para a efetivação dos consórcios regionais, que já eram apontados como alternativa. Ele afirma ser de, pelo menos R$ 155 o custo da coleta adequada de uma tonelada de resíduos.

"Pode parecer simples, mas é complexo planejamento com resíduos sólidos, sobretudo, para a reciclagem, mas os gestores precisam ser cobrados à responsabilidade. Foi dado um prazo de dois anos para a criação do Plano de Resíduos Sólidos, ainda não era a obrigação de aterro, mas nem assim houve cumprimento", reclama, defendendo não ser mais tempo para mudar a lei. "Não é questão de alterar o prazo. Faticamente, o prazo já está alterado, porque não foi cumprido. A questão é o que foi que o Estado fez no cumprimento das punições de quem não cumpriu? Isso é impunidade", definiu.

E a responsabilidade, para o especialista, também é mais ampla: "não podemos, enquanto sociedade, nos eximirmos da responsabilidade. É muito fácil cobrar a indústria, porque ela tem uma atividade controlada e se você vê uma embalagem no lixão consegue ver a marca industrial, mas nós, que somos consumidores em nossas residências, também temos responsabilidade".

Uma das saídas, conforme o especialista, seria a tarifação pela coleta dos resíduos sólidos. "Quando vejo a justificativa de que cobrar o lixo não é correto porque já pagamos impostos demais, digo que não podemos confundir a incapacidade de cobrar para se ter menos imposto com a cobrança para aplicação do imposto da maneira devida. Serviços básicos como água e luz são tarifados, conforme a renda. Com o resíduo sólido deve ser a mesma coisa", defende.

Em vista do fim do prazo para obrigação plena de aterros sanitários e a pressão dos municípios pela mudança na legislação, o Ministério do Meio Ambiente sinalizou, em Brasília, para a alteração na lei, de modo a estabelecer novos prazos.

Falta de compromisso
"Para consolidar a falta de compromisso público com a causa ambiental, surge agora o grito vitimado de uma manada de gestores públicos pedindo a prorrogação do prazo por mais oito anos, a fim de assegurar aos governos municipais tempo hábil para fechar os lixões e destinar os resíduos para aterros sanitários. Que vergonha", reclama Albert Gradvohl. Para ele, a gestão integrada dos resíduos sólidos é o mais importante programa de saúde preventiva dos brasileiros. "Nada mais justo que iniciarmos agora um movimento popular em defesa dessa importante causa social contra a sujeira".

MELQUÍADES JUNIOR
REPÓRTER

Fonte: Diário do Nordeste



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